Do Divórcio e Separação Litigiosos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas241-248

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Como nas mais demandas, a acção especial do divórcio tem seu começo em uma petição

e, apresentada esta, se a acção estiver em condições de prosseguir, o juiz designará dia para uma tentativa de conciliação, sendo o autor notificado e o réu citado para comparecerem pessoalmente ou, no caso de estarem ausentes do continente ou da ilha onde correr o processo, se fazerem representar por mandatário com poderes especiais, sob pena de multa.

E, então?

Será, talvez, mais acertado, avançarmos com uma simulação de petição inicial e, logo depois, de tentativa de conciliação:

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família do Porto

- Leónida Matos Troviscal, médica, residente no Largo dos Insurrectos, nº 11, no Porto,

vem propôr e fazer seguir

Acção de Divórcio Litigioso

contra seu marido,

- Amadeu Sousa Coelho, engenheiro, residente na Rua das Cangostas, nº 31, em Vila Nova de Gaia,

com base no seguinte:

I

Autora e réu matrimoniaram-se aos ... de ...... de .... (vide doc. nº 1).

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II

Sendo que na constância matrimonial nasceu Mariana Troviscal Coelho, concretamente, em .../.../... (vide doc. nº 2).

III

Sucede que logo após 2 meses de casamento, o marido começou a chegar a casa altas horas da madrugada.

IV

Pretextando serviço extraordinário nocturno na firma onde trabalha.

V

Porém, a aqui peticionante veio pouco tempo depois a saber que as horas de «trabalho extra nocturno» mais não eram que demoradas surtidas a casa de Irene Bragança, sua antiga namorada e colega de faculdade.

VI

A autora, que estava prenhe, fez ver ao Amadeu do problema grave para a estabilidade da relação conjugal devido à sua adúltera relação.

VII

Em resposta, o réu disse, peremptoriamente, à aqui demandante que ou o aceitava assim ou que se divorciasse.

VIII

De novo, a Leónida apelou ao bom-senso do aqui demandado, lembrando-lhe que tinha no ventre um filho seu.

IX

E uma vez mais, o Amadeu respondeu que não tinha outra afirmação a fazer para além da vertida no artigo VII da presente peça.

X

Escusado será dizer que continuou a chegar alta madrugada a casa e até, uma vez que outra, a passar a noite inteira fora.

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XI

E... a partir de 7 de Janeiro do corrente ano, inexplicavelmente, deixou de aparecer em casa.

XII

Nem sequer dando qualquer notícia do seu paradeiro.

XIII

Vindo a ora autora a saber, por intermédio de pessoa amiga, que o Amadeu fôra viver, em pura mancebia, com a supra aludida Irene Bragança, na Rua dos Banhos, nº 93, em Miramar.

XIV

Do acabado de articular resulta claro que o aqui réu violou, culposamente, com a actuação descrita, grave e reiterada, os deveres conjugais de fidelidade, respeito, cooperação e coabitação (cfr. art. 1672º C.C.).

XV

Comprometendo a possibilidade da vida em comum, mais tendo em conta o grau de educação e sensibilidade moral da autora.

Nestes termos, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Exª, deve a presente peça ser recebida e designada data para uma tentativa de conciliação, vindo a final a ser decretado o divórcio entre os aqui autora e réu, com todas as consequências daí advenientes, quando aquela se frustre.

Valor: euros 14.963,95 (catorze mil novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos).

Junta: 2 documentos, procuração,duplicados legais e comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial.

Vão: cópias da documentação.

O Advogado,

Contr. nº ...

Cód. nº ...

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ACTA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Aos ... do corrente mês de ........... de ...., pelas 9 horas, neste tribunal e juízo, onde se encontravam presentes a Exma. Senhora Juíza Drª Valentina Deusdado, a escrivã, Amélia Luz e a oficial de justiça, Eduarda Beleza, à hora marcada e...

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