Dissolução do parlamento

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas41-41
41
Distritos insulares?
Ver Distrito administrativo
e História autonómica
.
Dissolução do parlamento?
A dissolução das assembleias legislativas das regiões autónomas têm o mesmo
regime constitucional que a dissolução da Assembleia da República: é o Presidente da
República que compete tal ato político, ouvindo os partidos políticos com assento
parlamentar do respetivo parlamento e o Conselho de Estado.
Na história da autonomia política isso nunca aconteceu e seria sempre difícil
acontecer. Na verdade, enquanto que para o parlamento nacional o Presidente da
República pode munir-se de um vasto conjunto de fundamentos, designadamente
quando não encontra nesse parlamento maneira de se formar governo (o que
aconteceu); nas regiões autónomas é difícil compaginar essa situação, seja porque tem
funcionado uma certa dualidade partidária nos Açores entre Partido Social Democrata e
Partido Socialista, e na Madeira o Partido Social Democrática desde há mais de trinta
anos no poder com maiorias absolutas; seja também, em situações de elevada crise
política o Presidente da República, longe do regime autonómico e do seu
funcionamento, poderia justificar intervir com uma dissolução. Em todo o caso, essa
hipótese existe e é perfeitamente possível que possa acontecer desde que se reúnam os
acontecimentos para isso, o que nunca, até hoje, aconteceu.
Domínio privado da Região Autónoma?
O domínio privado da Região é diferente do domínio público
, pois este não
está sujeito ao comércio, porquanto o privado é comerciável e, por via disso, está sujeito
ao Direito civil. É a lei que determina o que seja domínio privado e, no caso das regiões
autónomas, é o seu Estatuto Politico que o institui.

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