Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas171-173

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Uma das causas de extinção do procedimento criminal é a prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorridos 5 anos.

O que, desde logo, envolve a necessidade de se aportar ao preciso momento da contagem daquele curso temporal.

Dito doutra maneira, saber qual o dia, em que o facto se consumou. Pois que, conhecendo-o, temos encontrado o início do período prescricional. O qual varia consoante:

* crime permanente desde o dia em que cessar a consumação;

* crime continuado desde o dia da prática do último acto;

* crime habitual desde o dia da prática do último acto;

* crime consumado desde o dia da efectiva consumação;

* crime não consumado desde o dia do último acto de execução.

No caso de cumplicidade atende-se sempre, para efeitos da contagem prescrional, ao facto do autor.

No caso de autoria moral a prescrição corre desde o dia da prática do facto principal e não a partir do facto da instigação que pode ser muito anterior.

Quando for relevante a verificação de resultado não compreendido no tipo de crime, o prazo de prescrição só corre a partir do dia em que aquele resultado se verificar.

Tudo bem, mas atenção que o supra indicado quinquénio não prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no Código Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a 5 anos.Page 172

Sendo que, para determinar o limite máximo da pena aplicável, hão que sopesar-se agravantes e atenuantes e, naturalmente, determinar o crime praticado e a sua respectiva dosimetria.

Uma ressalva relativamente ao prazo de prescrição: é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação.

O prazo de prescrição nos termos estabelecidos no Código Penal:97

Interrupção

1 - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se:

a) Com a constituição de arguido;

b) Com a notificação da acusação ou, não tendo esta sido deduzida, com a notificação da decisão instrutória que pronunciar o arguido ou com a notificação do requerimento para aplicação da sanção em processo sumaríssimo;

c) Com a declaração de contumácia;

d) Com a notificação do despacho que designa dia para audiência na ausência do arguido.

2 - Depois de cada interrupção começa a correr novo prazo de prescrição.

3 - A prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. Quando, por força de...

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