Junção de Documentos em Acta

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas174-175

Page 174

REQUERIMENTO PARA A ACTA

Com a petição inicial foram juntas cinco Notas de Despesas e de Honorários que faziam menção a vários documentos justificativos das mesmas.

Sendo que aquelas, como estes, foram objecto de remessa por parte do ora autor ao aqui réu. Por isso mesmo, para não «pesar» demasiado o processo então a iniciar-se, entendeu o demandante anexar à peça inicial apenas as Notas de Despesas e de Honorários e não os documentos nas mesmas mencionados.

Sucede, porém, que quer na contestação, quer, mais recentemente, na resposta à junção de documentos feita na primeira sessão da presente audiência de julgamento, o réu ignorou pura e simplesmente os documentos que lhe foram entregues concomitantemente às cinco Notas de Despesas e Honorários.

Designadamente, acusando a falta de «elementos essenciais para apreciação da conta de honorários apresentada e contestada pelo réu».

Por outro lado, na sessão primeira desta audiência, o Meritíssimo Julgador, levantou a questão da necessidade de se proceder a uma minuciosa e singular apreciação das cinco Notas de Despesas e Honorários juntas à petição inicial, com vista a uma boa decisão da causa.

E é, na realidade, um facto que assim terá de o ser.

Ora, com o intuito de facilitar aquela tarefa e colmatar o «esquecimento» do réu, vem, agora e aqui, o autor requerer a junção aos autos dos documentos supra aludidos e que mais não são que uma completa especificação, discriminação e suporte das cinco Notas de Despesas e de Honorários.

Como se trata de documentos em poder da parte contrária poder-se-ia utilizar o expediente ínsito no art. 528.º do C.P.C..

Mas tal atentaria contra o princípio da celeridade e, aliás, até nem se justificaria, porque, neste caso, a mesma documentação está igualmente na posse do ora aqui apresentante.

A junção que se acaba de requerer é constituída por cinco pacotes, cada um respeitante a uma das outras tantas Notas de Despesas e Honorários.Page 175

Resposta da contraparte:

Em face do requerimento ora apresentado pelo autor e dado o volume de documentos juntos, o réu necessita de prazo para a sua apreciação.

Pelo exposto e dado que não se opõe por ora à junção, requer se digne V. Ex.ª conceder ao réu prazo para que o mesmo se pronuncie sobre os documentos, adiantando, desde já, que poderá haver necessidade de questionar as testemunhas arroladas sobre os documentos e outros factos indicados naquele requerimento.

Despacho:

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT