Publicitação dos atos políticos

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas89-90
89
Podemos apontar, aliás, o seguinte. No jornal oficial dos Açores, cuja versão
digital aparece em ficheiros WORD e PDF, em nenhuma dessas versões existe a menção
quer do número do jornal oficial, quer do número da página, quer mesmo a designação
do jornal oficial. Estes dados encontram-se apenas no website (e no índice cronológico).
No jornal oficial da Madeira isso não acontece porque o jornal oficial é apresentado
como era também na versão em papel, incluindo o seu Brasão de Armas o que lhe dá,
não apenas um estilo de segurança absoluta de que é mesmo o jornal oficial e não uma
qualquer folha WORD, a que acresce a qualidade visual e o bom gosto, elementos que
não se pode desprezar que são o meio de expressão das leis que regulamentam a
vida das sociedades.
Hoje a publicitação dos atos normativos na Região Autónoma dos Açores tem
uma ligeireza que poderá um dia custar caro a alguém, se é que já não está sendo em
termos democráticos. A certeza da lei, que é o que está publicado no lugar oficial, com
uma data precisa e um número preciso, é elemento estrutural de um Estado de direito.
Publicitação dos atos políticos?
A publicitação dos atos políticos é bastante diferente da publicitação dos atos
normativos
. Há ato político que tem o mesmo registo, ou idêntico, ao da lei: por
exemplo, os atos políticos que a lei obriga a sua publicação, as nomeações do governo
regional ou dos seus membros, a marcação de eleições, a aprovação de grandes planos,
ou mesmo os planos de médio prazo. Mas fora aquele tipo de ato sujeito por lei a
publicação, existem muitos outros que são direta e indiretamente dispensáveis a sua
publicação. Por exemplo, uma resolução do parlamento a recomendar que o governo
regional tome certas medidas: aqui, existe a obrigação da publicação porque é um ato
político que a lei comina numa forma de publicitação através de resolução; mas, quando
não tempo ou acordo parlamentar nesse sentido, é possível, e muito praticado nas
duas regiões autónomas, que as recomendações sejam feitas de modo informal através
dos partidos com assento parlamentar. Em casos de maioria parlamentar absoluta as
resoluções para certo encaminhamento dos governos são em menor quantidade do que
no caso de um parlamento partidariamente diluído.

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