Herança dos últimos governos, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas23-24

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HERANÇA DOS ÚLTIMOS GOVERNOS, 2 (12

No texto anterior vimos, em síntese, a parte teórica do sistema legislativo. Desçamos agora a, algumas, consequências políticas.

Todo o açoriano minimamente atento sabe isto: que ultimamente há um discurso e actuação de homogeneidade, isto é, uma política – autonómica e estadual – de manter as coisas tal como elas se encontram no resto do país, concretamente na região do continente.

O que nos leva a perguntar: afinal para que serve a autonomia?

Aliás, também é essa tendência política que imprime ao Estado a necessidade de avocar a si as regiões autónomas de modo a desfigurarlhe a feição, seja porque, entendem, afinal não são assim tão diferentes das outras regiões do país, nuns casos insularidade noutros interioridade, seja porque, consideram, se se atingem certos patamares de bem estar não é justo manterlhes o estatuto frente ao resto do país.

Como tantas vezes tenho repetido, a autonomia perdeuse substancialmente na revisão da Constituição de 2004. Mas isso é apenas a parte relativa ao sistema constitucional e estatutário. Mas, nos últimos dois anos, a legislação estadual vem mostrando qual é afinal o modelo autonómico. Por exemplo: a lei de finanças regionais que exclui o Estado de ponderar em qualquer circunstância a concessão de aval à região autónoma, mesmo quando em situações cuja necessidade tenha sido provocada pelo próprio Estado (gravidade tanto mais sentida quando as autarquias locais e seguradores em certas situações têm essa possibilidade). Outro exemplo, a lei de bases do desporto que proíbe as regiões autónomas de promoverem apoios ao desporto profissional situado nos arquipélagos. Ainda outro exemplo: orçamento do Estado para 2007 que viola taxativamente o Estatuto PolíticoAdministrativo da Madeira sem que isso preocupe alguém. E agora mesmo a lei das incompatibilidades. E tantos, tantos outros exemplos. É a regra geral de actuação actual do Estado. Para o Estado a Região Autónoma não é mais do que uma autarquia local, especial em certas coisas, mas não em todas. E o

12) Publicado em 29-04-2007.

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Estado continua na sua senda actual: para atingir certos objectivos vai liquidando a autonomia da pior maneira, através da...

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