Editorial

AutorMário Frota

É mister acentuar o financiamento das instituições privadas que à promoção dos interesses e à protecção dos direitos do consumidor se consagram.

Constitui imperativo legal.

Não se trata de um "favor juris" do Estado. Antes de uma redistribuição dos dinheiros dos contribuintes para fins que, na sua essência, são de interesse e ordem pública. Ponto é que a administração central saiba com critério separar o trigo do joio.

Claro que em Portugal se acha por fazer o debate acerca de tema tão candente.

Nem sequer há um fundo de base institucional, como noutros países, susceptível de financiar as actividades, os projectos, planos e programas das instituições autênticas, autónomas e genuínas.

É preciso deixar de financiar as associações travestidas de empresas e as empresas travestidas de associações.

É preciso contradistinguir as pseudo-associações formais sem conteúdo material das que se assumem e conduzem com rigor e autenticidadel.

É imprescindível que se ponha côbro de todo à permanente farsa das associações que o não são ou não têm um correlato social, mas que se habilitam a uma fatia do bolo e são, afinal, contempladas.

É fundamental que se aparte do núcleo estruturante das associações as estruturas que têm um escopo egoístico e fundam no lucro as actividades por que se espraiam.

Mas é sobretudo indispensável dotar a política de consumidores de meios suficientes para que a farsa se não perpetue.

Atribuir 51 900 euros para programas, com uma distribuição pontual que se ignora, é rigorosamente nada.

Confira-se o que se atribui a outras políticas.

Compare-se com o programado milhão de euros para adjudicação a fotógrafo de referência de 3 (três) fotos para o relançamento de uma campanha do Turismo de Portugal...

Portugal, ainda pelo Turismo de Portugal, que é instituto público, dá de patrocínio a um golfista 100 000 ¤. Para a política global de consumidores: "contratos-programa" a executar pelas associações não vai além dos 51 900 ¤...

Mas haverá quem entenda esta injusta distribuição de valores?

Da apDC, que apresentara um sem número de projectos, só dois foram contemplados.

Um, para formação de conselheiros de consumo.

Outro, para a recolha de formulários e detecção de cláusulas abusivas neles apostas.

Para o primeiro projecto (com um curso a Norte, outro ao Centro e outro a Sul) atribui-lhe o Estado 2000 ¤ (400 contos). Como fazer com pouco mais de 130 contos (1/3 de 2000 euros) para deslocar formadores a distintos pontos do território, alojar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT