Editorial
Autor | Mário Frota |
Na verdade, as Directivas em previsível processo de revisão são, pela ordem por que se apresentam,
- A dos contratos ao domicílio
- A das viagens organizadas
- A das cláusulas abusivas
- A dos direitos de habitação periódica (time-sharing)
- A dos contratos à distância
- A dos preços dos bens de consumo
- A das acções inibitórias europeias
- A das garantias das coisas móveis duradouras.
Na realidade, a programação, já definida, mas ainda sob reserva, contempla tão só os instrumentos enunciados no segmento das relações jurídicas de consumo com impacto no Mercado Interno.
Na forja, a directiva do denominado "time-sharing", em processo de aprovação, e a do crédito ao consumidor que, ao que se julga, parece haver tornado ao ponto de origem, já que se entende que o texto é expressão de uma nova proposta ante os retalhamentos que sofreu no seu longo parturejar...
A edificação do Mercado Interno só se consumará neste particular se houver a suma coragem de eleger o consumidor como o cerne de todas as políticas que se encetem e não subordinando-o aos interesses do mercado com o pretenso estatuto de agente económico, em paralelo ao dos empresários com distintas graduações, mormente dos que detêm posições de senhorio económico no mercado.
A apDC sociedade portuguesa de DIREITO DO CONSUMO, enquanto instituição científica, preocupa-se em conferir dignidade ao estatuto do consumidor através do reforço e clarificação das normas que regem os seus passos no mercado, e daí que haja organizado e intente promover um sem-número de manifestações científicas de âmbito nacional e internacional em que se aflorarão os temas com maior realce neste domínio.
A publicidade infanto-juvenil, as práticas comerciais desleais, a segurança alimentar, as condições gerais dos contratos e as cláusulas abusivas, o crédito ao consumidor no Mercado Interno, os serviços de interesse geral, os contratos de consumo em geral, a segurança de produtos e serviços, a educação e a formação para a sociedade do consumo, a acção colectiva para tutela dos interesses...
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