Editorial

AutorMário Frota

Sempre nos insurgimos contra os que quais vendilhões do Templo se travestem de associações de consumidores para, explorado as virtualidades de instituições de um tal jaez, agredirem bolsa e estatuto dos consumidores, ante a adopção de metodologias avessas à responsabilidade social assacada às instituições de consumidores.

O facto já nos valeu suculentos amargos de boca, v.g., a animadversão de figuras e figurões do palco político nacional, de difamações e injúrias perpetradas por dirigentes (?!) de topo de pretensas associações a que a promiscuidade parece não afectar.

Da Itália vem um clamoroso grito que poderá indiciar que algo possa estar a mudar nas perspectivas sob que se analisa o papel de instituições enquadráveis na factualidade subsistente.

É que um acórdão do Consiglio de lo Statto (Supremo Tribunal Administrativo), na eloquência dos seus termos, obriga a que uma sociedade mercantil de inspiração multinacional belga e sob o seu império, ainda que com uma antena na Flor do Lácio, que tende a confundir-se dissimuladamente com uma associação de consumidores, se dispa do disfarce de associação, vedando-se a faculdade de aceder a fundos públicos (subsídios, subvenções a que só as associações de escopo não egoístico poderão aceder).

Eis os termos da soberana decisão do Conselho de Estado Italiano, para que não se distraiam os que terão de tratar, no congenho europeu, igualmente o igual...

Dê-se, pois, à transcrição o teor da irrecusável decisão:

COORDENADORIA DAS ASSOCIAÇÕES PARA A PROTEÇÃO DO AMBIENTE E DOS DIREITOS DE USUÁRIOS E CONSUMIDORES

CODACONS Sede Social: Viale G. Mazzini 73, Roma, telefone (39) (06) 3725809, Fax (39) (06) 3701709, CEP 00195, e-mail: codacons.info@tiscalinet.it

Via Cusani 5, Milão, telefone (39) (02) 72003831, Fax (39) (02)

86460518, CEP 20121, e-mail: codacons.lombardia@tiscalinet.it

www.codacons.it

Comunicado à Imprensa

Notícias Nacionais

20/02/2006

CONSUMIDORES: O CONSELHO DE ESTADO CANCELA DO ÓRGÃO PÚBLICO DE ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES A ASSOCIAÇÃO ALTROCONSUMO. NÃO HAVIA DEMOCRACIA INTERNA E CONEXÕES COM EMPRESAS DE CAPITAIS DE FINS LUCRATIVOS.

ACOLHIDO O RECURSO DA CODACONS, ADUSBEF E FEDERCONSUMATORI: A ALTROCONSUMO NÃO POSSUI OS REQUISITOS LEGAIS PARA FAZER PARTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUÁRIOS (CNCU).

MILHARES DE LIRAS ANTIGAS RECEBIDAS PARA PROJECTOS ESTATAIS DEVERÃO SER RECUPERADOS E REDISTRIBUÍDOS ENTRE AS OUTRAS ASSOCIAÇÕES.

O JUIZ SUPREMO ADMINISTRATIVO REJEITA TAMBÉM A SOCIEDADE QUE CONTROLA A ALTROCONSUMO COMO SOCIEDADE DE...

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