Editorial

AutorMário FROTA

A universidade é, por excelência, o laboratório em que os distintos domínios imbricados na tutela dos consumidores se ensaiam e articulam.

A cooperação com as instituições de consumidores poder-se-á traduzir em vantagens acrescidas nos múltiplos campos por que se espraiam interesses e direitos.

É óbvio que a promoção dos interesses se não cinge ao universo jurídico às escolas em que se professem cursos de direito que, se adequados, poderão proporcionar significativa progressão no sentido e alcance das normas, tantas vezes tão maltratadas por práticos menos bem dotados ou por teóricos imbuídos que saberes que não quadram obviamente às peculiaridades, aos princípios, às regras que dominam distinto segmento do universo jurídico.

Os domínios técnicos ou tecnológicos não se apartam da relevância conferida aos direitos ao consumidor.

As Faculdades de Medicina e de Farmácia, como de Medicina Veterinária e as Escolas Superiores de Enfermagem têm relevante papel no que tange ao vector da saúde e da segurança, patamar privilegiado da carta de direitos de cada um e todos.

As Faculdade de Arquitectura e de Engenharia têm uma função inestimável no que se refere às edificações, já que o tecto é também direito fundamental.

As Faculdades de Agronomia fundamentais por causa do agro-alimentar.

As Faculdades de Tecnologia também operam com um manancial de domínios com fundas implicações no estatuto do consumidor.

As Faculdades e os Institutos votados à educação, à comunicação, à informação, em suma, desfrutam de um invejável património que, se posto ao serviço da cidadania na sua íntima inserção com a sociedade de consumo, poderia assegurar...

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