Editorial

AutorMário Frota

A instituição em cujo seio nos movemos tem sido particularmente afectada por insólitas medidas que se traduzem na nula atribuição de projectos. Em que se traduz, afinal, o apoio que as leis prescrevem como inalienável. Já que não há subvenções a fundo perdido.

Os poderes públicos parece não se comoverem.

Os próprios Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo vêem comprometida a sua subsistência pelas substanciais reduções das dotações do orçamento do Estado. Em particular numa altura em que se aguarda a aprovação pelo Parlamento de um diploma legal que transforma os tribunais arbitrais voluntários institucionais em necessários sempre que em causa conflitos de consumo centrados nos serviços públicos essenciais com base nos quais os consumidores demandem os respectivos fornecedores.

Portugal dispõe de um número incrivelmente insignificante de instituições de consumidores.

Condenar às galés as instituições operantes que se não votam a operações promíscuas como as que se prendem com o exercício de uma qualquer actividade económica, como ocorre em Portugal de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT