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Distingamos os efeitos das nulidades mencionadas na alínea antecedente:
Qual o efeito?
A anulação de todo o processado posterior à citação 85 ou pela mesma, 86 absolutamente, prejudicado. Ainda que se possam e devam aproveitar as peças úteis ao apuramento dos factos.
Qual o efeito?
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- A devolução do título à entidade emitente, se antes de instaurado o processo de execução fiscal.
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- O indeferimento liminar, se após a instauração do processo, mas antes do despacho ordenando a citação;
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- A anulação de todo o processado e a absolvição do executado da instância, se depois da citação.
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[85] - Mais, concretamente, ao momento em que deveria ter sido efectuada, com regularidade, a citação.
[86] - Ou ausência da mesma.