Efeitos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas44-

Page 44

Distingamos os efeitos das nulidades mencionadas na alínea antecedente:

falta de citação

Qual o efeito?

A anulação de todo o processado posterior à citação 85 ou pela mesma, 86 absolutamente, prejudicado. Ainda que se possam e devam aproveitar as peças úteis ao apuramento dos factos.

falta de requisitos essenciais

Qual o efeito?

  1. - A devolução do título à entidade emitente, se antes de instaurado o processo de execução fiscal.

  2. - O indeferimento liminar, se após a instauração do processo, mas antes do despacho ordenando a citação;

  3. - A anulação de todo o processado e a absolvição do executado da instância, se depois da citação.

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[85] - Mais, concretamente, ao momento em que deveria ter sido efectuada, com regularidade, a citação.

[86] - Ou ausência da mesma.

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