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Proc. n.°
....° Juízo
Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito do Tribunal de Trabalho da Comarca de Almada
Odete Teodora Barradas Catapirra, sinistrada nos autos de acidente de trabalho supra referenciados, Vem Requerer a V. Exa., nos termos do disposto no n.° 2 do art. 138.° C.P.T., que a sua incapacidade permanente para o trabalho lhe seja fixada por competente junta médica, sendo, para o efeito, atribuído perito, pelo douto tribunal.
A ora Requerente, inconformando-se com a incapacidade que lhe foi atribuída mediante exame médico realizado na fase conciliatória, constante a fls... e fls.... do processo em questão,
entende que a sua incapacidade permanente para o trabalho, não poderá nunca ser inferior a 65%.
Ora, devido à fractura do rádio esquerdo em dois pontos nevrálgicos, e apesar, das diversas cirurgias correctivas, bem como das infindáveis sessões de fisioterapia, documentadas nos autos a fls...e fls...., o aqui Requerente nunca mais recuperou a mobilidade, tendo dificuldade, em
executar as funções inerentes à sua profissão, cabeleireira. Estando portanto, impossibilitada, no exercício das suas funções.
Para além disto, é jovem, com 32 anos, factor esse, que não foi igualmente atendido na quantificação da IPP, da aqui Requerente.
Mais, a Requerente, foi observada por três neurocirurgiões de renome, e por um médico ortopedista, pelo que Requer a junção aos autos, dos...




