Embargos de Executado

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas151-153

Page 151

Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Penedono

Proc. n.º 310/04

José da Silva Gomes e mulher Maria da Assunção Gomes, id. no processo em referência, vêm deduzir

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

nos termos e pelos fundamentos seguintes:

1.º

O título executivo não tem subjacente nenhuma relação causal.

2.º

Na verdade, a intervenção dos ora oponentes, apesar de aparecerem como subscritores da livrança, foi meramente instrumental como meio de permitir, usando as suas assinaturas e a conta do oponente marido, um financiamento a terceiro.

3.º

Rui Rodrigues dos Santos, amigo do oponente-marido, pediu a este que descontasse umas letras de que ele era portador, no valor de euros 100.000,00 aceites pela «Protecla, Lda», cujas fotocópias se juntam como docs. 1 a 4, porquanto, ele não tinha possibilidades de proceder ao desconto das mesmas.

4.º

Como lhe assegurou que a «Protecla, Lda», impreterivelmente, pagaria as letras nas datas dos respectivos vencimentos, o ora oponente-marido considerou que poderia fazer o favor ao amigo.Page 152

5.º

Então, deslocaram-se à Caixa Mútua dos Comerciantes do Comércio Tradicional, posto que, o Rui Rodrigues já havia falado com um responsável daquela, o Sr. Albertino Pereira, nesse sentido.

6.º

Porém, aquela instituição, exigiu que os ora oponentes subscrevessem uma livrança em branco para garantia daquela operação.

7.º

Assim, atendendo a que o embargante-marido era associado daquela, foi-lhe dado a assinar uma proposta de crédito no montante de euros 100.000,00 para aquisição de habitação, na qual se consagrava que as garantias oferecidas constituíam a subscrição de livrança pelo casal e letras da «Protecla, Lda» a enviar à cobrança pela Caixa Mútua (vide doc. 5).

8.º

Logo que lhe foi creditada na conta a quantia titulada pelas letras, o oponente emitiu, assinou e entregou ao Rui Rodrigues 4 cheques no valor daquele montante.

9.º

Refira-se que, na altura, o Rui Rodrigues emitiu, assinou e entregou 7 cheques no valor das letras e com as mesmas datas de vencimento destas ao oponente-marido (vide docs. 6 a 12).

10.º

Ora, este só não apresentou os referidos cheques a pagamento porque sabia que o amigo não tinha fundos suficientes na conta e confiou nas promessas feitas por ele de que mais tarde lhe pagaria, até porque ele asseverou-lhe que estava a diligenciar por resolver o problema junto da Mútua.

11.º

Porém, como a situação nunca...

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