Embargos de Executado
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 151-153 |
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Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Penedono
Proc. n.º 310/04
José da Silva Gomes e mulher Maria da Assunção Gomes, id. no processo em referência, vêm deduzir
nos termos e pelos fundamentos seguintes:
O título executivo não tem subjacente nenhuma relação causal.
Na verdade, a intervenção dos ora oponentes, apesar de aparecerem como subscritores da livrança, foi meramente instrumental como meio de permitir, usando as suas assinaturas e a conta do oponente marido, um financiamento a terceiro.
Rui Rodrigues dos Santos, amigo do oponente-marido, pediu a este que descontasse umas letras de que ele era portador, no valor de euros 100.000,00 aceites pela «Protecla, Lda», cujas fotocópias se juntam como docs. 1 a 4, porquanto, ele não tinha possibilidades de proceder ao desconto das mesmas.
Como lhe assegurou que a «Protecla, Lda», impreterivelmente, pagaria as letras nas datas dos respectivos vencimentos, o ora oponente-marido considerou que poderia fazer o favor ao amigo.Page 152
Então, deslocaram-se à Caixa Mútua dos Comerciantes do Comércio Tradicional, posto que, o Rui Rodrigues já havia falado com um responsável daquela, o Sr. Albertino Pereira, nesse sentido.
Porém, aquela instituição, exigiu que os ora oponentes subscrevessem uma livrança em branco para garantia daquela operação.
Assim, atendendo a que o embargante-marido era associado daquela, foi-lhe dado a assinar uma proposta de crédito no montante de euros 100.000,00 para aquisição de habitação, na qual se consagrava que as garantias oferecidas constituíam a subscrição de livrança pelo casal e letras da «Protecla, Lda» a enviar à cobrança pela Caixa Mútua (vide doc. 5).
Logo que lhe foi creditada na conta a quantia titulada pelas letras, o oponente emitiu, assinou e entregou ao Rui Rodrigues 4 cheques no valor daquele montante.
Refira-se que, na altura, o Rui Rodrigues emitiu, assinou e entregou 7 cheques no valor das letras e com as mesmas datas de vencimento destas ao oponente-marido (vide docs. 6 a 12).
Ora, este só não apresentou os referidos cheques a pagamento porque sabia que o amigo não tinha fundos suficientes na conta e confiou nas promessas feitas por ele de que mais tarde lhe pagaria, até porque ele asseverou-lhe que estava a diligenciar por resolver o problema junto da Mútua.
Porém, como a situação nunca...
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