Embargos de Terceiro
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 154-156 |
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Meritíssimo Juiz do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ovar
Proc. 234/04
Construções Barril, Lda
, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Lugar da Boavista, Ovar, pessoa colectiva n.º 503 156 707,
vem deduzir
na execução ordinária em referência, em que é exequente a «Companhia Geral de Crédito Predial Português, S.A.» e executados Ruy Avelar e mulher, Maria Paula Pinho Avelar, nos termos e com os fundamentos seguintes:
Na execução de que os presentes embargos são dependência, foi efectuada uma penhora incidente sobre bens da aqui embargante.
Conforme se alcança dos respectivos termos, a penhora recaíu sobre o prédio urbano composto por casa de um pavimento e logradouro, sito na Rua 14, nos 647 e 653, da freguesia e concelho de Ovar, inscrito na matriz sob o artigo 1319 e descrito na respectiva conservatória sob o número 00658/200991,Page 155
E sobre o prédio rústico denominado «Chão da Várzea» com a área de 1600 m2, sito no Lugar de S. João, freguesia do Caniçal, concelho de Terras de Bouro, a confrontar do nascente com a estrada, do poente com Josefina das Dores, do norte com caminho público e do sul com a Pousada do Manel, inscrito na matriz sob o artigo 1326 e descrito na respectiva conservatória sob o número 00001/231084.
Estes imóveis, entre outros, foram adquiridos pela aqui embargante através de escrituras públicas outorgadas em 21 de Março de 1999, no 1.º Cartório Notarial de Ovar, lavradas, respectivamente, a fls. 36 a 37v., do Livro 1109-A, e a fls. 34 a 35 do Livro 1109-A (vide docs. 1 e 2).
Pela Conservatória do Registo Predial de Ovar foi efectuada, em 25 de Março de 2000, a inscrição da aquisição do prédio urbano supra descrito a favor da embargante (vide doc. 3).
À compra e venda dos prédios aqui em causa, precedeu a outorga de contrato-promessa cujos termos se reproduziram nas respectivas escrituras públicas.
A embargante dedica-se à construção e compra e venda de imóveis, tendo já sido celebrado contrato-promessa de compra e venda dos imóveis objecto de penhora (vide doc. 4).
Aliás, no que respeita ao prédio urbano sito na Rua da Serafina, n.º 647, em Ovar e atento o facto de o mesmo se encontrar arrendado, foi já efectuada a comunicação do projecto de venda e respectivas cláusulas à arrendatária, tendo esta respondido não se encontrar interessada na aquisição do mesmo (vide doc. 5).
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