Embargos de Terceiro

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas154-156

Page 154

Meritíssimo Juiz do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ovar

Proc. 234/04

Construções Barril, Lda

, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Lugar da Boavista, Ovar, pessoa colectiva n.º 503 156 707,

vem deduzir

EMBARGOS DE TERCEIRO

na execução ordinária em referência, em que é exequente a «Companhia Geral de Crédito Predial Português, S.A.» e executados Ruy Avelar e mulher, Maria Paula Pinho Avelar, nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.º

Na execução de que os presentes embargos são dependência, foi efectuada uma penhora incidente sobre bens da aqui embargante.

2.º

Conforme se alcança dos respectivos termos, a penhora recaíu sobre o prédio urbano composto por casa de um pavimento e logradouro, sito na Rua 14, nos 647 e 653, da freguesia e concelho de Ovar, inscrito na matriz sob o artigo 1319 e descrito na respectiva conservatória sob o número 00658/200991,Page 155

3.º

E sobre o prédio rústico denominado «Chão da Várzea» com a área de 1600 m2, sito no Lugar de S. João, freguesia do Caniçal, concelho de Terras de Bouro, a confrontar do nascente com a estrada, do poente com Josefina das Dores, do norte com caminho público e do sul com a Pousada do Manel, inscrito na matriz sob o artigo 1326 e descrito na respectiva conservatória sob o número 00001/231084.

4.º

Estes imóveis, entre outros, foram adquiridos pela aqui embargante através de escrituras públicas outorgadas em 21 de Março de 1999, no 1.º Cartório Notarial de Ovar, lavradas, respectivamente, a fls. 36 a 37v., do Livro 1109-A, e a fls. 34 a 35 do Livro 1109-A (vide docs. 1 e 2).

5.º

Pela Conservatória do Registo Predial de Ovar foi efectuada, em 25 de Março de 2000, a inscrição da aquisição do prédio urbano supra descrito a favor da embargante (vide doc. 3).

6.º

À compra e venda dos prédios aqui em causa, precedeu a outorga de contrato-promessa cujos termos se reproduziram nas respectivas escrituras públicas.

7.º

A embargante dedica-se à construção e compra e venda de imóveis, tendo já sido celebrado contrato-promessa de compra e venda dos imóveis objecto de penhora (vide doc. 4).

8.º

Aliás, no que respeita ao prédio urbano sito na Rua da Serafina, n.º 647, em Ovar e atento o facto de o mesmo se encontrar arrendado, foi já efectuada a comunicação do projecto de venda e respectivas cláusulas à arrendatária, tendo esta respondido não se encontrar interessada na aquisição do mesmo (vide doc. 5).

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