Encomenda sem Luxo!!!!

AutorSofia Pita E Costa
CargoAssessora Jurídica da apDC
Páginas223-226
223
RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
ENCOMENDA SEM LUXO!!!!
Soa Pita e Costa
- Assessora Jurídica da apDC -
A Srª Dª …, no dia 1 de Fevereiro pretérito, através da Internet, encomendou no site
“Luxo24”, um relógio, procedendo à transferência bancária da quantia de 34,00, no dia
seguinte.
Acontece que, por indisponibilidade do artigo, a reclamante teve que optar por outro
relógio; todavia, até hoje, não recebeu o artigo encomendado, ao contrário do que se
encontrava publicitado (5 dias úteis para entrega), não obstante as diversas reclamações
apresentadas por aquela.
Perante esta circunstância, a consumidora solicitou apoio junto do Centro de
Informação Autárquico ao Consumidor para que o conito fosse mediado.
Apreciado o circunstancialismo factual e subsumindo-o ao direito aplicável, este
congura um contrato de compra e venda, cfr. artigo 874.° do Código Civil, com a
particularidade de ter sido uma compra efectuada on-line, cfr. artigo 2.° do Decreto-
Lei n.° 143/2001, de 26 de Abril, com as actualizações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.° 82/2008, de 20 de Maio, que dene estes contratos:
«Contrato celebrado a distância» – qualquer contrato relativo a bens
ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre
num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado
pelo for necedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT