Rectificação de Erro Material de Sentença

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas176-177

Page 176

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Nelas

PROC. 95/04

SECÇÃO U

Baeta Neves, autor no processo à margem referenciado, vem ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 667.º do C.P.C.,

requerer

RECTIFICAÇÃO DA SENTENÇA,

com base no seguinte:

A certo passo da decisão menciona-se que o aqui requerente encontra-se de posse de um cofre monobloco, de cor verde, desde 1999, tendo-o guardado em sua residência.

Ora, a verdade é que, como, aliás, promana do exaustivamente documentado nos autos, o dito móvel encontra-se depositado na residência da irmã do aqui requerente.

Sendo assim, como na realidade o é, requer-se a V. Ex.ª se digne proceder à respectiva correcção.

Vai: documento comprovativo da data da notificação à mandatária judicial da contraparte (cfr. n.º 1, art. 229.º-A e n.º 2, art. 260.º-A C.P.C.).

E.D.

A Advogada,

Contr. n.º ...

Cód. n.º ...,

com domicílio profissional na Rua do Valentão, n.º 72/1.º and., em Gondomar.Page 177

Filinto Abravezes

Advogado

Rua do Valentão, n.º 72-1.º and. Gondomar

Registada

Exm.º Senhor

Dr. Joaquim Perna da Costa

Distinto Advogado

R. Pedro Homem de Melo, 55-7.º.

4150 PORTO

Proc. n.º 95/04

Trib. Judicial de Nelas

Secção U

Porto, 10/01/04

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do disposto nos arts. 229.º, n.º 1 e 260.º-A, n.º 1 do C.P.C., fica por este meio V. Ex.ª notificado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT