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Proc. n.º 80/05
Trib. Penafiel
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Secção
Arturino Pinto Velasco,
apresenta no recurso, oportunamente, interposto e recebido como agravo, as seguintes
Alegações 584
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Conclusões:
a) .................................
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b) ................................
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Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de Vossas Excelências, deve ser concedido provimento ao presente recurso, revogando-se a decisão recorrida com as inerentes consequências.
E.R.J.
O Advogado,
Contr. n.º ...
Cód. n.º ..
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[584] - Vide rodapé (582), neste caso, omitindo-se, também, as conclusões.