Anotações/Remissões

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas61-

Page 61

ANOTAÇÕES

Para o réu, a contestação é, sem dúvida, uma peça de grandíloqua importância. Tamanha que nela pode inserir um pedido, quando deite mão da faculdade que a lei lhe consente de reconvir.

Subsume a contestação o eleito princípio do contraditório, que a vulgaridade do presente faz esquecer o dificultoso caminho percorrido até à sua plena conquista.

A clareza, a racionalidade e a síntese, são as pedras de toque da exposição que nos vai ocupar em seguida.

REMISSÕES

Citação - arts. 479.º e 480.º; citação e efeitos - art. 481.º; citação urgente - art. 478.º; revelia do réu - arts. 483.º a 485.º; prazo para contestar - arts. 486.º, 783.º e 794.º; defesa por impugnação e excepção - art. 487.º; oportunidade de dedução da defesa - art. 489.º; ónus de...

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