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Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Proc. nº 119/04 - Op. 2º Juízo
Armando Pinheiro Jorge, oponente nos autos em referência, vem apresentar
da forma seguinte:
Salvo o devido respeito, o depoimento das testemunhas ouvidas em audiência contraditória, confirmou o alegado na petição opositiva.
Com particular destaque para o mencionado pela testemunha Maria da Conceição da Fonseca e Costa Nadais, que foi a mutuária e a devedora hipotecária, dos contratos ínsitos nos autos.
Isto, sem desprimor das restantes testemunhas, que deixaram bem frisado a ausência do pagamento de quaisquer juros ao oponente, Armando Pinheiro Jorge.
E, não havendo, pagamento de juros, não pode ser exigível ao oponente ónus tributário algum, dada a inexistência de qualquer proveito passível de carga fiscal.
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