Conclusões do Conselho sobre a protecção das crianças no mundo digital(2011/C 372/04)

Páginas119-126
119
RPDC, Março de 2013, n.º 73
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
CONCLUSÕES DO CONSELHO
sobre a protecção das crianças no mundo digital
(2011/C 372/04)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo às
presentes conclusões,
ACOLHE COM INTERESSE:
— o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Econó-
mico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Recomendação do
Conselho de 24 de Setembro de 1998, relativa à protecção dos menores e da dignidade
humana1, e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro
2006, relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta
em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de infor-
mação em linha2– PROTEGER AS CRIANÇAS NO MUNDO DIGITAL3; e em particular o
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comunicação em linha e digitais;
1 JO L 270 de 7.10.1998, p. 48.
2 JO L 378 de 27.12.2006, p. 72.
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