Alegações de um p rocesso de contra-o ordenação de inibição de con duzir

Autor:Ana Sardinha
Cargo do Autor:Advogada
Páginas:133-134
RESUMO

Proc. Contra-Ordenação n.° 234569433 EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALMADA

 
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Proc. Contra-Ordenação n.° 234569433

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALMADA

VLADIMIRO BARBEITOS DA COSTA PEREIRA, Portador do B.I. n.° 14142523, emitido em 14/12/2005, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, N.I.F. n.° 252380830, e Portador da Carta de n.° SE 188753.6, residente na Rua de Mansabá, n.° 14, 1.° Esq., Cruz de Pau, 2845-086 Amora, arguido nos presentes autos,

Vem apresentar Alegações, o que faz nos seguintes termos:

1.°

O arguido não contesta o conteúdo do artigo 1.° da douta decisão contra-ordenacional;

No entanto,

2.°

Na hora e data dos factos, foi prontamente explicado pelo arguido que a sua velocidade se prendia com a sua profissão...

3.°

O ora arguido é nadador salvador (vide doc. 1), e apesar de na altura da prática dos factos já ter oficialmente sido encerrada a época balnear, no entanto, esta continua a ser muito frequentada durante todo o ano, nomeadamente por surfistas, o que implica, alguma vigilância, e alguns exercícios...

4.°

Foi contactado pelo seu superior, para se deslocar de imediato à praia, para participar num conjunto de exercícios... Page 133

O que fez de imediato,

5.°

E como leva essa sua actividade muito a sério, tentou chegar no menor espaço de tempo possível ao local...

Uma vez que,

6.°

A via onde se deslocava só possui alguma afluência de trânsito durante, o verão, com as deslocações para a praia...

7.°

Bem sabe que não agiu com a devida diligência e cuidado, pois, deveria conduzir o veículo com menor velocidade, como lhe é exigível pelo Código da Estrada...

No entanto,

8.°

Só o fez por saber que não causava quaisquer perigos, para os restantes utilizadores da via pública...

Mais,

9.°

É igualmente verdade o constante no artigo 2.° da supra mencionada decisão...

Mas,

10.°

Não o foi com qualquer intuito doloso ou fraudulento, mas sim e somente, por mera inexperiência e infantilidade, devido à sua tenra idade...

11.°

Tanto que assim é, que já procedeu ao pagamento da coima tal como se comprova por recibo de Multibanco que ora se junta como doc. 2, e que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais;

Por outro lado,

12.°

O arguido, é estudante na Escola Secundária Soeiro Pereira Gomes, sita no Laranjeiro...

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