Comunicações entre senhorios e inquilinos - formulário -

AutorDelfim Aguiar
Cargo do AutorAdvogado
Páginas129-143

Page 129

O Governo pretendeu que o maior número de diligências a realizar pelos senhorios e pelos inquilinos, sejam executadas de acordo com o Programa Simplex, através da simplificação do relacionamento entre os cidadãos ou empresas e o Estado. Por isso, foi aprovado, pela Portaria n.° 1192-A/2006, de 3 de Novembro um modelo único simplificado - que se reproduz infra - obtido no endereço da internet www.portaldahabitacao.pt/nrau, o qual deve ser utilizado nos procedimentos relativos à actualização de rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do RAU, e não habitacionais celebrados antes da vigência do Decreto-Lei n.° 257/95, de 30 de Setembro, em especial os pedidos de avaliação fiscal, determinação do nível de conservação, processamento de atribuição de subsídio de renda ao arrendatário e demais diligências legalmente previstas.

Assim:

O senhorio preencherá o modelo único simplificado nas seguintes situações:

1 - Solicitar às CAM a avaliação fiscal do locado, nos termos do art. 35.° do

NRAU; 2 - Obter junto do Fisco documento comprovativo de como o arrendatário dispõe de um RABC superior ou inferior a 15 RMNA;

3 - Requerer a determinação do nível de conservação de um prédio ou fracção autónoma;

4 - Comunicar ao arrendatário o valor da renda cessante, o valor da renda nova, o período de faseamento de actualização do valor da renda (2,5 ou 10 anos), a actualização imediata, ou a sua não actualização, nos termos do disposto no art. 42.° do NRAU;

5 - Comunicar o nível de conservação em que avalia o prédio:

  1. Sempre que entender que o locado se encontra em estado de conservação bom ou excelente;

  2. Quando fez obras de reabilitação nos três anos anteriores antes de proceder à actualização da renda cessante, e das quais resultou um nível de conservação bom ou excelente. Page 130

O arrendatário preencherá o modelo único tendo em vista:

1 - A realização de nova avaliação; 2 - Obter documento comprovativo que o RABC do seu agregado familiar, é superior ou inferior a 3 ou a 5 RMNA, nos termos do disposto nos arts. 37.° e 44.° do NRAU;

3 - Obter documento comprovativo de se tratar de uma microempresa, tal como o previsto no art. 53.° do NRAU;

4 - Requerer a determinação do nível de conservação, previsto no art. 48.° do

NRAU; 5 - Solicitar a atribuição do subsídio de renda, nos termos do art. 46.° do

NRAU; 6 - Comunicar a denúncia do contrato de arrendamento, nos termos do art. 37.° do NRAU;

7 - Comunicar qualquer alteração dos pressupostos de atribuição do subsídio de renda, quando superiores ou inferiores a 5%, ou dos factores de correcção do RABC.

Em caso de morte do titular do subsídio de...

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