Acções sumárias

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas177-184

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TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Exm.º Senhor Juiz:

José Augusto Lopes, calceteiro e mulher Albertina de Jesus Reis Lopes, costureira, residentes no lugar de Corga, freguesia de Fradelos, concelho de Vila Nova de Famalicão, propõem contra:

Maria de Fátima Bessa Leite, viúva, operária fabril, residente no lugar de Lameiro, freguesia de Vilarinho, concelho de Vila Nova de Famalicão,

ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO, COM PROCESSO SUMÁRIO

nos termos e com os fundamentos seguintes:

  1. DOS FACTOS:

    1. Os Autores são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano sito no lugar de Lameiro, freguesia de Vilarinho, concelho de Vila Nova de Famalicão, a confrontar do norte, com caminho público e dos restantes lados, com José Alberto Figueiredo Machado, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 823 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 42.802 (docs. 1 e 2).

    2. O prédio acima referido sobreveio aos Autores, por óbito de seu pai, António Ferreira Lopes, conforme Inventário Obrigatório que correu seus termos sob o processo n.º 147/89, na 2.ª Secção, do 2.º Juízo deste Tribunal (doc. 3).

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    3. Por si e antepossuidores encontram-se na posse do dito prédio há mais de 20, 30 e 50 anos, de boa fé, pública, pacífica e continuamente, na convicção de que exercem um direito próprio.

    4. Sem lesar o direito ou interesse de quem quer que seja.

    5. Além disso, quer os Autores, quer os antepossuidores, são vistos, aos olhos de toda a gente, nomeadamente, da Ré, como proprietários do mencionado prédio.

    6. Por contrato particular equivocamente designado de "compra e venda", datado de ____de ______ de 200__, prometeram vender os Autores à Ré o supra citado prédio, pelo preço de 80.000 euros (doc. 4).

    7. Naquela data, pagou a Ré aos Autores a importância de 20.000 euros, ficando a parte restante do preço para ser pago no acto da respectiva escritura.

    8. A qual deveria ser outorgada até o final do ano de ____ (doc. 4).

    9. A Ré foi investida na posse do prédio em ___________ do ano de ____, tendo nessa altura entregue aos Autores mais 20.000 euros, para reforço do sinal (doc. 5).

    10. Acontece que, tendo já pago, até à presente data, a importância de 40.000 euros, falta ainda a Ré pagar aos Autores o valor de 40.000 euros.

    11. Continuamente, instada pelos Autores, para proceder a tal liquidação, nunca o fez.

    12. Nem mesmo quando solicitada, por duas vezes, para a assinatura da Escritura de Compra e Venda, numa das quais nem sequer compareceu no respectivo Cartório Notarial (docs. 6 e 7).

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    13. Posteriormente, comunicaram os Autores à Ré a resolução do Contrato, requerendo a entrega do prédio, o que nunca foi feito (doc. 8).

    14. Encontram-se, assim, os Autores sem receber a parte restante do preço, e sem usufruir do seu prédio, o que lhes tem causado sérios prejuízos, visto que são pessoas de modesta condição económica.

  2. DO DIREITO:

    1. Embora intitulado de Compra e Venda, é inequívoco que de um Contrato-Promessa se trata o...

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