Acções sumaríssimas
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008 |
Páginas | 187-192 |
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Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila do Conde
Proc. ____/__
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Secção
Rui Martins Moreira, casado, advogado, portador da Cédula Profissional n.º 1416 e com escritório na Rua Gonçalo Cristóvão n.º 60, na cidade e comarca do Porto, vem, por apenso ao processo à margem referenciado propôr
ACÇÃO SUMARÍSSIMA
contra
José Gonçalves Fernandes, divorciado, operário, residente no Lugar de S. Sebastião, Caxinas, 4480 Vila do Conde,
com os seguintes fundamentos:
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O Autor é advogado na Comarca do Porto, tendo o seu escritório na Rua Gonçalo Cristóvão, 60, fazendo da advocacia profissão habitual e lucrativa.
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O Réu outorgou ao Autor, em procuração bastante, os precisos poderes para o representar em juízo.
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No desempenho do mandato conferido pelo ora Réu, o Autor elaborou o Requerimento de Divórcio por Mútuo Consentimento, que deu entrada nesse douto Tribunal.
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Ainda no desempenho do mandato conferido pelo ora Réu, o Autor prestou os serviços e fez as despesas constantes da nota de despesas e honorários que se junta, e que apresenta um saldo a favor deste de 22.500$00 (vinte e dois mil e quinhentos escudos) (vide doc. 1).
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Como se pode verificar, ainda, na nota de despesas e honorários, o Autor substabeleceu numa colega e colaboradora sua, os poderes necessários para o representar nas conferências que tiveram lugar, respectivamente, em ___/___/___ e ___/___/___.
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Sendo certo, porém, que sempre foi o Autor que orientou a acção e que suportou todas as despesas a ela inerentes.
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As verbas referentes a honorários foram apuradas com moderação e segundo as práticas correntes no meio forense.
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O Réu, apesar de interpelado para o fazer, não pagou a quantia em dívida ao aqui impetrante.
Termos em que, deve a presente acção ser considerada provada e procedente e, em consequência, ser o Réu condenado a pagar a quantia de 100 euros.
Testemunhas (cfr. art. 793.º C.P.C.).
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) Josefina de Freitas Silva, casada, empregada forense, podendo ser notificada na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 60, Porto
e
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) Maria de Fátima Bateira, casada, empregada forense, podendo ser notificada na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 60, Porto.
Valor: 100,00 euros (cem euros).
Junta: um documento, suporte em papel e comprovativo do prévio pagamento de taxa de justiça inicial.
O Advogado em causa própria,
Contr. n.º ...
Cód. n.º ...,
com domicílio profissional na Rua dos Periquitos, n.º 61, em Vila do Conde.
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TRIBUNAL...
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