Acções sumaríssimas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas187-192

Page 187

Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila do Conde

Proc. ____/__

  1. Secção

Rui Martins Moreira, casado, advogado, portador da Cédula Profissional n.º 1416 e com escritório na Rua Gonçalo Cristóvão n.º 60, na cidade e comarca do Porto, vem, por apenso ao processo à margem referenciado propôr

ACÇÃO SUMARÍSSIMA

contra

José Gonçalves Fernandes, divorciado, operário, residente no Lugar de S. Sebastião, Caxinas, 4480 Vila do Conde,

com os seguintes fundamentos:

  1. O Autor é advogado na Comarca do Porto, tendo o seu escritório na Rua Gonçalo Cristóvão, 60, fazendo da advocacia profissão habitual e lucrativa.

  2. O Réu outorgou ao Autor, em procuração bastante, os precisos poderes para o representar em juízo.

  3. No desempenho do mandato conferido pelo ora Réu, o Autor elaborou o Requerimento de Divórcio por Mútuo Consentimento, que deu entrada nesse douto Tribunal.

  4. Ainda no desempenho do mandato conferido pelo ora Réu, o Autor prestou os serviços e fez as despesas constantes da nota de despesas e honorários que se junta, e que apresenta um saldo a favor deste de 22.500$00 (vinte e dois mil e quinhentos escudos) (vide doc. 1).

  5. Como se pode verificar, ainda, na nota de despesas e honorários, o Autor substabeleceu numa colega e colaboradora sua, os poderes necessários para o representar nas conferências que tiveram lugar, respectivamente, em ___/___/___ e ___/___/___.

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  6. Sendo certo, porém, que sempre foi o Autor que orientou a acção e que suportou todas as despesas a ela inerentes.

  7. As verbas referentes a honorários foram apuradas com moderação e segundo as práticas correntes no meio forense.

  8. O Réu, apesar de interpelado para o fazer, não pagou a quantia em dívida ao aqui impetrante.

    Termos em que, deve a presente acção ser considerada provada e procedente e, em consequência, ser o Réu condenado a pagar a quantia de 100 euros.

    Testemunhas (cfr. art. 793.º C.P.C.).

  9. ) Josefina de Freitas Silva, casada, empregada forense, podendo ser notificada na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 60, Porto

    e

  10. ) Maria de Fátima Bateira, casada, empregada forense, podendo ser notificada na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 60, Porto.

    Valor: 100,00 euros (cem euros).

    Junta: um documento, suporte em papel e comprovativo do prévio pagamento de taxa de justiça inicial.

    O Advogado em causa própria,

    Contr. n.º ...

    Cód. n.º ...,

    com domicílio profissional na Rua dos Periquitos, n.º 61, em Vila do Conde.

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    TRIBUNAL...

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