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Já iremos à parte adjectiva da matéria e, então, mostrar a razão que determina a singularidade do processo relativamente às demais execuções tratadas até aqui.
Por ora, lobriguemos donde provém o tema substancialmente falando. Descobrir-lhe as origens.
Sem olvidar:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
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Quanto à fixação os alimentos são:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Posto isto,
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Se, efectivamente, o processo de execução por alimentos adopta como regra o processo de execução para pagamento de quantia certa, como seu substracto, aqui e agora, curaremos tão-só de lhe apontar as especialidades, porque no mais ter-se-á apenas de retomar o que antes no texto se explanou sobre aquele.Page 301
Como assim:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Se o requerente requerer a adjudicação de parte das quantias, vencimentos ou pensões, o juiz ordenará a notificação da entidade encarregada de as pagar ou de processar as respectivas folhas 642 para entregar, directamente, ao exequente a parte adjudicada.
Se o exequente requerer a consignação de rendimentos, indicará logo os bens sobre que há-de recair e o agente de execução efectua-a relativamente aos que considere bastantes para satisfazer as prestações vencidas e vincendas, podendo para o efeito ouvir o executado.
Quando, efectuada a consignação, se mostre que os rendimentos consignados são insuficientes, o exequente pode indicar outros bens, voltando-se a processar a tramitação mencionada no parágrafo anterior.
Se, ao invés, vier a mostrar-se que os rendimentos são excessivos, o exequente é obrigado a entregar o excesso ao executado, à medida que o receba, podendo também o executado requerer que a consignação seja limitada a parte dos bens ou se transfira para outros.Page 302
E o mesmo se dirá para o caso de a pensão alimentícia vir a ser alterada no processo de execução.
Para além da alteração, pode ocorrer a cessação sempre que a fixação dos alimentos provisórios fique sem efeito, mercê da caducidade da providência nos termos gerais. 643
A composição provisória do litígio baseia-se na hipótese de uma futura composição definitiva, favorável ao requerente.
Se esta não se verificar, por a decisão última do processo principal ser desfavorável ao autor, as providências decretadas (a composição provisória do litígio) caducam.
É afinal a sina do que é provisório, trate-se ou não, de alimentos.
Vejamos, em seguida, os termos do processo para a alteração ou cessação dos alimentos.
Os alimentos, podem, efectivamente, ser:
- alterados
- cessados
* alterados, quando o obrigado deixe de os poder prestar por diminuição do seu rendimento;
*...