Porquê Estatuto e não Constituição? (I/III)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas68-69
68
2.23 Porquê Estatuto e não Constituição? (I/III) (
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O termo estatuto provém do latim statutum que tem o sentido amplo que hoje conhecemos.
Mas o sentido jurídico de documento-territorial foi, quanto se sabe, usado por volta do ano
317 a propósito duma colónia de cidadãos de Anzio em Roma que receberam «um estatuto
especial e uma magistratura». Isto é, o sentido jurídico-territorial de estatuto está ligado à
designação de um regime jurídico de um território. E assim foi sempre na Península Ibérica
desde a Idade Média onde as vilas e as cidades eram criadas com a designação genérica
de estatutos (dessa altura existe um Trata do de Statutus; veja-se, por isso, a importância
que a matéria tinha).
Não há, como seria de esperar, em Portugal estudos sobre esse termo no contexto da
criação de Portucale, nem depois com as regiões especiais ultramarinas e insulares e nem
mesmo a criação das regiões políticas insulares de 1976, cuja referência a estatuto é um
dos aspetos mais significativos, devido ao princípio constitucional de que as regiões
autónomas dos Açores e da Madeira constituem-se como tal e a definir nos seus estatutos
nem mesmo, dizíamos, se verifica tal interesse académico, nem mesmo para o
emblemático Estatuto das Ilhas Adjacentes que pela natureza histórica merecia já um
estudo sobre isso.
Mas, ponto assente: o termo estatuto com o seu sentido jurídico de componente territorial
tem a sua origem em Itália, como aliás todo o movimento Europeu do poder
descentralizado; e o Estatuto da região autónoma portuguesa tem também esse sentido:
estatuto para designar uma situação de poder político territorial, descentralizado, para mais
ou para menos, do poder central.
Muito diferente é o termo constituiçã o porque os documentos mais antigos mencionam-no
com o sentido central de Constituição: os antigos, e à cabeça ARISTÓTELES, sobretudo com
o emblemático Constituição dos Atenienses, referiam-se ao termo para designar o regime
do poder político. Isto é, o termo aparece em autores da Antiguidade para designar o
modelo político; diz-nos assim ARISTÓTELES na antedita obra: «a organização da velha
26 Publicado em 25-09-2011.

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