Estatuto da Madeira

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas44-44
44
Estatuto da Madeira?
O Estatuto da Madeira, formalmente designado Estatuto Político Administrativo
da Região Autónoma da Madeira, é a lei proposta pela Região e criada e aprovada pela
Assembleia da República, que estatuí o regime da autonomia política em
desenvolvimento do regime autonómico previsto na Constituição.
O Estatuto Político Administrativo Definitivo da Madeira foi aprovado pela Lei
nº13/91, de 5 junho, depois alterado pela Lei nº130/99, de 21 agosto e pela Lei
nº12/2000, de 21 Junho. Antes deste definitivo, esteve em vigor o Estatuto Político
Administrativo Provisório aprovado pelo Decreto-Lei nº318-D/76, de 30 a abril e o
Decreto-Lei nº427-F/76, de 1 junho. Antes deste, de 1975 a 1976, esteve em
funcionamento a Junta Administrativa e de Desenvolvimento, a Junta Regional, ao
abrigo do Decreto-Lei nº101/76, de 3 fevereiro, que veio na sequência da Junta de
Planeamento aprovada pelo Decreto-Lei nº139/75, de 18 março e Decreto-Lei nº339-
A/75, de 2 julho.
Estatuto dos Açores?
O Estatuto dos Açores, formalmente designado Estatuto Político Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, é a lei proposta pela Região e criada e aprovada pela
Assembleia da República, que estatuí o regime da autonomia política em
desenvolvimento do regime autonómico previsto na Constituição.
O Estatuto Político Administrativo Definitivo dos Açores foi aprovado pela Lei
nº39/80, de 5 agosto, depois alterado pela Lei nº9/87, de 26 março, Lei nº61/98, de 26
março e Lei nº2/2009, de 12 janeiro. Entre 1976 e 1980 esteve em vigor o Estatuto
Político Administrativo Provisório aprovado pelo Decreto-Lei nº318-B/76, de 30 abril e
o Decreto-Lei nº427-D/76, de 1 junho. E entre 1975 e 1976 esteve em funcionamento a
Junta Regional, também designada Junta Administrativa e de Desenvolvimento, ao
abrigo do Decreto-Lei nº458-B/75, de 22 agosto e o Decreto-Lei nº100/76, de 3
fevereiro.

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