«Estou cada vez mais convencido que a ilha devia sair desta autonomia que nos -terceirenses- sufoca. PODE-SE?»

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas111-113
111
«ESTOU CADA VEZ MAIS C ONVENCIDO QUE A ILHA DEVIA SAIR DESTA AUTONOMIA
QUE NOS TERCEIRENSES SUFOCA. PODE-SE?» (
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)
Um dos nossos amigos que gosta de saber o que pensamos sobre o que nos
rodeia remetia-nos a frase que nos serve de título. Ele, como tantos outros, tem esse
sentimento, um sentimento de que esta autonomia de unidade regional afinal não nos
serve, sobretudo aos terceirenses. É um sentimento cada vez mais divulgado, cada
vez mais profundo. E decidimos responder-lhe por este meio.
A historiografia aponta que em 1974-1976 existia nos Açores dois
movimentos políticos distintos: um que pugnava pela autonomia e outro que pelejava
pela independência. Já noutro lugar apontámos que isso não está inteiramente certo e
que existiu um terceiro movimento, o daqueles que pugnavam por um modelo
idêntico aos das juntas regionais.
Não existe nenhum estudo sobre este terceiro movimento para além dos
apontamentos que já indicámos. Seria interessante procurar essas ideias e tentar
perceber a sua dimensão. Na verdade, o movimento da autonomia foi durante muito
tempo imbuído de dúvidas, seja quanto à dimensão da autonomia política, seja
mesmo quanto à distinção entre a autonomia administrativa ou política. Porquanto, o
movimento pela independência dos Açores era mais linear e manteve-me depois
desta data acima demarcada, e só muito recentemente esse sentimento resfriou de
alguma maneira, num modelo, já não de inteira independência, mas mais uma
independência concertada.
Já quanto ao terceiro movimento, que pugnava pelo modelo da trilogia
distrital, nada sabemos quanto à sua dimensão. Essa defesa abrangia apenas a
manutenção da mera autonomia administrativa?, mas de unidade regional? ou de
unidade distrital? Ou, pelo contrário, pensava numa autonomia política de unidade
distrital?
Assim como fez Espanha do ponto de vista da autonomia política em que
criou na Constituição regiões autónomas mas num sistema constitucional que
permite a criação futura de outras regiões através de um processo constitucional; e
(
61
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 08-06-2014.

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