Excesso de tráfego de internet in(dívida)

AutorPedro Domingues
CargoAssessor Jurídico da apDC

"Em Dezembro do corrente ano recebi da empresa que me fornece a internet um email advertindo que tinha atingido 100,94% do tráfego contratado.

Não pode deixar de ser com surpresa que recebi esta mensagem electrónica, pois, o computador de que sou proprietária destina-se unicamente aos meus trabalhos, pelo que nunca supus que poderia atingir sequer os 50% do tráfego contratado.

Através do site de tráfego da referida empresa pude constatar que com o computador desligado o tráfego continuava a aumentar, o que me alertou para o facto de desconhecidos estarem a aceder à internet através do meu modem.

No dia 18 de dezembro denunciei a situação à empresa.

Obtive como resposta: "deverá certificar-se de que está a fazer gestão controlada de partilha sempre que faz dowloads"!

Inconformada com esta resposta e nesse mesmo dia contactei a empresa referindo que pelo simples facto de possuir o modem propriedade da empresa o mesmo permitia o acesso a terceiros sem que eu pudesse obstar a este acesso. Tendo a colaboradora que me atendeu constatado o facto, passou-me de imediato ao departamento de assistência técnica, ao qual prestei todos os esclarecimentos devidos, sem que ninguém tenha, até hoje, solucionado o meu problema.

Recuso-me a pagar o excesso de tráfego que, indevidamente, me é imputado".

Consumidora Identificada

Lisboa

  1. A situação exposta versa sobre responsabilidade criminal, matéria que extravasa as nossas competências, o que impede que nos pronunciemos.

  2. Assim, deverá a reclamante apresentar queixa-crime nos serviços da Polícia Judiciária Departamento de Criminalidade Informática ou nos serviços do Ministério Público da sua área de residência, com fundamento no art.° 7 da Lei n.° 109/91, de 17 de Agosto:

    "Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".

  3. Não obstante isto, e no quadro das nossas competências, importa referir que coexistirá, no caso, responsabilidade criminal e responsabilidade civil.

  4. Para que possamos imputar responsabilidade civil torna-se necessário a verificação de 5 pressupostos, a saber:

    - facto,

    - a ilicitude,

    - a culpa,

    - prejuízo sofrido pelo credor,

    - nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo.

  5. A responsabilidade civil contratual surge quando exista a...

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