Exequibilidade

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas117-118

Page 117

s.f. (lat. ex(s)equi).

s.c.: qualidade do que é exequível.

A sentença só constitui título executivo depois do trânsito em julgado, salvo se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo.

A execução iniciada na pendência de recurso extingue-se ou modifica-se em conformidade com a decisão definitiva comprovada por certidão. As decisões intermédias podem, igualmente, suspender ou modificar a execução, consoante o efeito atribuído ao recurso que contra elas se interpuser.

Enquanto a sentença estiver pendente de recurso, não pode o exequente ou qualquer credor ser pago sem prestar caução.

Quando se execute sentença contra a qual haja sido interposto recurso com efeito meramente devolutivo, pode o executado obter a sua suspensão prestando caução.

A execução fundada em sentença condenatória pode ser promovida, não só contra o devedor, mas ainda contra as pessoas em relação às quais a sentença tenha força de caso julgado.

As certidões extraídas dos inventários valem como título executivo, desde que contenham:

* a identificação do inventário pela designação do inventariado e do inventariante;

* a indicação de que o respectivo interessado tem no processo a posição de herdeiro ou legatário;

* o teor do mapa da partilha na parte que se refira ao mesmo interessado, com a declaração de que a partilha foi julgada por sentença;

* a relacionação dos bens que forem apontados, de entre os que tiverem cabido ao requerente.

As sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente.

As decisões proferidas pelo tribunal arbitral são exequíveis nos mesmos termos em que o são as decisões dos tribunais comuns.

Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras ou se preveja a constituição de obrigações futuras podem servir de base à execução, desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas deles constantes ou, sendo aqueles omissos, revestido de força executiva própria, que alguma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT