Exercício da Testamentaria

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas331-334

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O testador pode nomear uma ou mais pessoas que fiquem encarregadas de vigiar o cumprimento do seu testamento ou de o executar, no todo ou em parte.

Eis a testamentaria.

Sendo que só pode ser nomeado testamenteiro aquele que tiver plena capacidade jurídica. 399

A nomeação pode recair sobre um herdeiro, como sobre um legatário.

A reter:

o testamenteiro, mesmo após ter aceitado o cargo, pode querer escusar-se da testamentaria.400

Mas, não sem limites: o testamenteiro só pode escusar-se da testamentaria,

  1. se tiver mais de 70 anos de idade;

  2. se estiver impossibilitado, por doença, de exercer, convenientemente, as funções;

  3. se residir fora da comarca cujo tribunal é competente para o inventário; 401

  4. se o exercício das funções de testamenteiro for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça.

E, ainda assim: a respectiva escusa terá que ser requerida ao tribunal, com inserção do motivo ocasionador do pedido e identificação de todos os interessados.

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Estes, não fôra o princípio do contraditório, são citados para, querendo, contestar.

E, depois?

O juiz decide, produzidas que forem as provas admitidas.

Coisa diversa é a remoção do testamenteiro.

Se não cumprir com prudência e zelo os deveres do seu cargo ou mostrar incompetência no seu desempenho.

Remoção que pode ser requerida por qualquer interessado. Requerida ao competente tribunal, com relato dos factos que motivam o pedido e identificação de todos os interessados.

De todos os interessados, é certo, embora só o testamenteiro seja citado para, assim o queira, contestar.

E o respectivo processo, também especial, obedece à tramitação do conferido supra para a escusa do testamenteiro.

Daí, por isso mesmo, que aqui e agora tivessemos chamado à presente exposição, a figura da remoção do testamenteiro.

Por fim, mas sem menos importância, dir-se-á que os pedidos de escusa ou de remoção do testamenteiro, são dependência do processo de inventário, sempre que exista, claro está.

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Valongo

Proc. .../...

...ª Secção

Ciríaca Andrade Rebôcho, viúva, locutora, residente na Rua do Pau Erguido, nº 61, em Valongo,

vem, ao abrigo do disposto no nº 1, do art. 1472º do C.P.C.,

Requerer

Remoção da Testamenteira

Ameríndia Rebola Prates, divorciada, contabilista, moradora na Rua dos Parvos, nº 6, em Valongo, com base no seguinte:

A requerida foi nomeada testamenteira da herança deixada por...

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