Factos a provar em audiência

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas196-

Page 196

Nesta altura, não é permitido conhecer do mérito da causa, ficando dependente da prova a produzir.

Considera-se matéria controvertida, seleccionada da matéria de facto alegada e fixando-se como base instrutória, a provar em audiência, o seguinte:

1.º

Existem vestígios de passagem a pé entre o terreno do autor e o da ré?

2.º

Designadamente, os alegados pela ré, em sua contestação, nos artigos 10.º, 11.º e

16.º?

3.º

É verdade ter existido um poço na confluência entre os imóveis do autor e da ré...

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