Factos a provar em audiência com remissão

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas197

Page 197

Não é possível, no presente estado dos autos, conhecer do mérito da causa. Considerando-se controvertida, selecciona-se da matéria de facto alegada e fixa-se como base instrutória, o seguinte:

  1. O alegado no artigo 3.º do petitório.

  2. O alegado no artigo 5.º do petitório.

  3. O alegado no artigo 12.º do petitório.

  4. O alegado no artigo 8.º da contestação.

  5. O alegado no artigo 10.º da contestação.

  6. O alegado no artigo 14.º da contestação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT