Fase da instrução

AutorAbel Laureano
Cargo do AutorDocente da Universidade do Porto
Páginas39-46
SECÇÃO II
FASE DAINSTRUÇÃO
19 Caso "Denise"
Denise requereu, ao "Instituto de Protecção da História da Arquitectura" (um insti-
tuto público), autorização para fazer obras de restauro num palacete, de alto valor histórico
e arquitectónico, de que é proprietária.
No âmbito das diligências instrutórias do procedimento, o órgão administrativo
entendeu por bem que fosse ouvida a opinião técnica, de um renomado arquitecto especia-
lista, sobre as projectadas obras.
Neste descrito quadro, o sobredito arquitecto deve ser qualificado, ou não, como
sendo um "perito"?
[Proposta Esquemática de Resolução: ---------- Sim, o arquitecto deve
ser qualificado como sendo um "perito". // ---------- Diz a lei: "Os exames,
vistorias, avaliações e outras diligências semelhantes são efectuados
por perito ou peritos com os conhecimentos especializados necessários
às averiguações que constituam o respectivo objecto." (art. 94º, nº 1 do
CPA). // ---------- Um renomado arquitecto especialista chamado a
pronunciar-se, no âmbito dum procedimento administrativo, para
emitir uma opinião técnica sobre obras de restauro dum edifício, é
indubitavelmente um "perito".]
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