A optimização fiscal. Breve noção do que é e dos fins que visa atingir

AutorTiago Caiado Guerreiro
Cargo do AutorAdvogado
Páginas81-82

Page 81

Existem várias vias possíveis para os contribuintes se colocarem ao abrigo do pagamento de impostos, cumprindo distinguir as vias (i) legais das vias (ii) antijurídicas e mesmo (iii) das vias ilícitas que podem constituir crimes ou contra-ordenações fiscais. Assim, um contribuinte poderá procurar reduzir a sua carga fiscal pelas seguintes formas:

i) Intra legem - quando a poupança fiscal é expressa ou implicitamente querida pelo legislador que estabelece, por exemplo, normas negativas de tributação como exclusões tributárias, deduções específicas, abatimentos à matéria colectável personalizantes, reportes de prejuízos, ou estabelece isenções fiscais - zonas francas.

ii) Extra legem - vulgo, elisão fiscal (tax avoidance). Neste caso, a poupança fiscal verifica-se através da utilização de negócios jurídicos que não estão previstos nas normas de incidência fiscal e / ou que, estando previstos nessas normas, têm um regime de tributação menos oneroso, os quais, mediante determinadas práticas contabilísticas, podem conduzir ao apuramento de um lucro fiscal menor.

No que se refere à utilização de negócios jurídicos menos onerosos a nível fiscal, a poupança de impostos decorre do facto de só os actos ou negócios expressamente previstos nas normas de incidência poderem ser sujeitos a tributação, como é determinado pelos princípios da legalidade e da tipicidade dos impostos, de harmonia com a Constituição daPage 82 República Portuguesa e com as leis fiscais, as quais não admitem a sua aplicação extensiva e ou analógica.

Daqui decorre que, se a letra ou o espírito de lei tributária não tiverem previsto a tributação de determinado facto, ele não poderá ser tributado, obtendo-se assim uma poupança fiscal.

Estas operações são...

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