Fiscalização da ZEE dos Açores, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas164-166
164
FISCALIZAÇÃO DA ZEE DOS AÇORES, 2 (
110
)
No texto tivemos necessidade de transcrever, na íntegra, a Resolução da
Assembleia Legislativa dos Açores e onde se percebe, de um lado, a falta de
fiscalização da ZEE dos Açores por parte da Marinha e Força Aérea desde o ano de
2012 e, de outro lado, a imposição do órgão regional para que o Estado preencha tal
lacuna. Vamos concluir.
Transcrevemos a resolução para se perceber a importância da matéria por via
da variada informação que contém. Mas também para mostrar um exemplo de um
bom documento legal, na forma de orientações para o Estado. Mas não é isso que
queremos inteiramente mostrar.
O documento mostra uma outra realidade. A Região Autónoma menciona um
acórdão do Supremo Tribunal Administrativo para mostrar a ausência e dificuldade
da fiscalização do Mar dos Açores a partir das 100 milhas e adentro da ZEE, isto é, a
Região mostra claramente que não sabe rigorosamente nada sobre o Mar do
Arquipélago e, no entanto, multiplica-se na criação de diplomas legislativos.
Temos repetidamente redito que a autonomia necessita de saber e do saber.
Quase quarenta anos de autonomia política e eis que, por um lado, só temos certos
conhecimentos fatuais através de decisões jurisdicionais e, por outro lado, que pouco
mais sabemos do que essas parciais informações e isso, como temos apontado, é
um sintoma vincado na área da criação do Direito regional, mas também em matéria
tão significativa como as do mar e dos oceanos (a ZEE está, naturalmente, ligada
intrinsecamente ao mar profundo, uma parte de um todo).
Quando os documentos estaduais já há muito que apontam para as políticas
do mar e dos oceanos nos próximos trinta a cinquenta anos, por exemplo na
Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (
111
); quando os estudos científicos
mostram que o Mar dos Açores é portador de um vasto conjunto de bens que tem
potencial exponencial em várias áreas da saúde, da alimentação, da energia e
indústria, por exemplo na obra Políticas públicas do mar para um novo conceito
estratégico nacional de vários autores (
112
), ou também Portugal e o Mar de TIAGO
(
110
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 12-10-2014.
(
111
) Resolução Conselho de Ministros 12/2014, de 12 fevereiro, que altera uma anterior de 2006 .
(
112
) Esfera do Caos, 2010.

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