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A apresentação da peça de que estamos a tratar deve seguir o figurino articulado, pois os factos nela vazados são, naturalmente, interessantes para a fundamentação do pedido ou da defesa. 187
Igualmente aqui a apresentação deve seguir a estrutura do petitório: 188 endereço, preâmbulo, narração e conclusão.
No rodapé e sucessivamente virão os sítios dedicados aos requerimentos, às junções e à assinatura.
Na juntada deve indicar-se o número de documentos que se anexam, suportes em papel, quando for caso disso, 189 e documento comprovativo da data da notificação ao mandatário judicial da contraparte. 190
Será de referir que não há que indicar valor, obviamente, nem de efectuar o pagamento de qualquer taxa de justiça.
E de alertar que toda a prova terá que ser oferecida logo com o articulado. 191
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[187] Por força do disposto no n.º 2, do art. 151.º C.P.C..
[188] Porque, no fundo, é como se de um pedido se tratasse.
[189] Cfr. art. 150.º C.P.C..
[190] Cfr. n.º 2, art. 260.º-A C.P.C., na sequência do estipulado no n.º 1, art. 229.º-A do mesmo diploma.
[191] Cfr. n.º 5, art. 506.º C.P.C..