Formulário

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas185 - 246

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Ao longo deste trabalho foram apresentados vários casos práticos, desde peças processuais a despachos e actas.Não obstante, damos a seguir à estampa um formulário referente a todos os procedimentos cautelares tratados neste volume, porque assim entendemos que é mais fácil e rápida a respectiva consulta.

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MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE GUIMARÃES

PROC. _____/__

  1. S

    SECÇÃO

    António da Silva Pereira, viúvo, reformado, morador no Lugar da Mata, Ronfe, Guimarães, vem, por apenso à acção de reivindicação à margem referenciada, que move contra Joaquim Quintino Pires.

    requerer

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    nos termos e com os fundamentos seguintes:

    I

    O aqui requerente acaba de ter conhecimento que o réu está a danificar o prédio que está em causa na acção principal.

    II

    Com efeito, o prédio denominado «Herdade da Panasqueira», sito no Lugar da Mata, em Ronfe, está a ser, ilicitamente, ocupado pelo requerido, motivo pelo qual foi interposta pelo requerente acção de reivindicação de propriedade.

    III

    Sucede que, logo após ter sido citado para os termos da acção, o requerido começou a praticar actos que desvalorizam o aludido prédio.

    IV

    Assim, mandou cortar e vender numerosas árvores florestais, designadamente, pinheiros e eucaliptos.

    V

    Foi comprador daquelas árvores o Horácio Conceição Ferreira, também residente no Lugar da Mata, em Ronfe, que, aliás, é quem as abate.

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    VI

    Os factos supra narrados constituem lesão grave e de difícil reparação ao direito do requerente.

    VII

    Sendo que, se não forem tomadas providências imediatas é de presumir que a conduta do requerido venha a causar prejuízos ainda mais graves.

    VIII

    É que o requerido tem vindo a afirmar que há-de «deixar a quinta numa miséria».

    Termos em que, autuado por apenso à acção principal, se requer a V. Ex.ª se digne ordenar:

    1. A notificação do requerido para se abster de mandar cortar e vender árvores a quem quer que seja e, de um modo geral, de praticar quaisquer actos susceptíveis de diminuir o valor da propriedade denominada «Herdade da Panasqueira»;

    2. A notificação de Horácio da Conceição Ferreira, residente no Lugar da Mata, Ronfe, Guimarães, para se abster de proceder ao abate e compra das árvores

      e

    3. O depósito e entrega da propriedade a um fiel depositário, indicando-se para o efeito, Joaquim Pero Vaz, também residente no Lugar da Mata, Ronfe, Guimarães, incumbindo-o da guarda e administração da propriedade com a maior diligência e zelo e com a obrigação de prestar contas ao Tribunal.

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      TESTEMUNHAS:

  2. – Odília Neto Gouveia, casada, doméstica e

  3. – José Agripino Peixoto, viúvo, agricultor, ambos residentes no Lugar da Mata, Ronfe, Guimarães.

    VALOR: 20.949,51€ (vinte mil novecentos e quarenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos).

    JUNTA: 2 duplicados.

    VAI: comprovativo do pagamento antecipado da taxa de justiça inicial (cfr. n.º 1, art. 150.º-A e n.º 3, art. 467.º C.P.C.).

    O Advogado, já com procuração na acção principal,

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    DESPACHO

    Com base na prova produzida, reconhece-se que o requerido vem praticando actos que originaram o justo receio de lesão grave e dificilmente reparável ao direito do requerente.

    Porque assim é, e sem necessidade de mais considerações, decreto as providências requeridas, designadamente, a notificação do requerido, Joaquim Quintino Pires, para que se abstenha de mandar cortar e vender árvores a quem quer que seja e, de um modo geral, praticar actos susceptíveis de diminuir o valor da propriedade, bem como, a notificação de Horácio da Conceição Ferreira para que se abstenha de proceder ao abate e compra de árvores da «Herdade da Panasqueira».

    Proceda-se, ainda, ao depósito e entrega da propriedade nos termos requeridos, nomeando-se fiel depositário o Joaquim Pero Vaz, viúvo, proprietário, residente no Lugar da Mata, Ronfe, Guimarães.

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    AUTO DE ENTREGA DE PRÉDIO A DEPOSITÁRIO

    No dia ___ de _________ de 200__, nesta cidade de Guimarães e na secretaria da

  4. Secção, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial, aqui compareceu Joaquim Pero Vaz, viúvo, proprietário, residente no Lugar da Mata, em Ronfe, Guimarães, depositário nomeado por despacho de fls. 9 nos presentes autos de providência cautelar, requerida por António da Silva Pereira, viúvo, reformado, morador no Lugar da Mata, Ronfe, Guimarães, contra Joaquim Quintino Pires, solteiro, maior, agricultor, também residente no Lugar da Mata, Ronfe, nesta Comarca, o qual reconheço e a quem fiz entrega do imóvel abaixo descrito e fiz ciente de que lhe incumbe a sua guarda e administração com a diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas.

    IMÓVEL

    Prédio rústico, denominado «Herdade da Panasqueira», sito no Lugar da Mata, Ronfe, Concelho de Guimarães, inscrito na matriz predial sob o art. 528, a confrontar a Norte e Nascente com caminho público, a Sul com Herdeiros de Manuel Vaz e a Poente com ribeiro.

    Para constar, se lavrou o presente auto que lido é assinado pelo depositário, pelo oficial e por mim escrivão.

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    DESPACHO 165

    Com base no depoimento da testemunha, que, como funcionário da requerente, técnico de recuperação de crédito, revelou ter conhecimento directo do objecto da providência, e documentos juntos aos autos, considero provados em termos sumários os seguintes factos:------------------------------------------------------------------------------------

    1 – A requerente celebrou com a requerida, em ___/___/___, o contrato denominado de locação financeira n.º 115.650, que se encontra junto aos autos como doc. 2 e aqui se dá por integralmente reproduzido para os legais efeitos. ---------------------------------------

    2 – O qual tinha por objecto o veículo automóvel de marca CITRÖEN, modelo BERLINGO 1.9 D com a matrícula 20-02-PE. ----------------------------------------------------

    3 – O referido veículo foi na data entregue à requerida, em bom estado de conservação e funcionamento.----------------------------------------------------------------------

    4 – Pelo referido contrato ficou convencionado o pagamento de 36 rendas mensais no montante de ____________€.-----------------------------------------------------------------

    5 – Tendo o prazo de locação ficado estabelecido em 36 meses. ----------------------

    6 – O ónus de locação financeira foi devidamente registado sob o n.º 772. -----------

    7 – A requerida não pagou as rendas 20.ª a 28.ª, que se venceram, respectivamente, em ___/___/___ e ___/___/___, no montante de ___________€ a 20.ª, e de _________€ a 21ª, de _________€ a 22.ª a 26.ª, e de _________€ as 27.ª e 28.ª, atento o disposto na cláusula 11.ª do referido contrato. ----------------------------------------

    8 – O valor do dito veículo ao presente ascende a _________€. -----------------------

    9 – Por carta datada de ___/___/___ que a requerida recebeu, a requerente comunicou-lhe a resolução do contrato. ----------------------------------------------------------

    10 – A requerente celebrou com a requerida também em ___/___/___, o contrato, denominado de locação financeira n.º 115.649, que se junta como doc. 7 e aqui se dá por integralmente reproduzido para os legais efeitos. -----------------------------------------------

    11 – O qual tinha por objecto o veículo automóvel demarca CITRÖEN, modelo BERLINGO 1.9 D com a matrícula 36-15-PE. -----------------------------------------------------

    12 – O referido veículo foi na data entregue à requerida, em bom estado de conservação e funcionamento. ---------------------------------------------------------------------

    13 – Pelo referido contrato ficou convencionado o pagamento de 36 rendas mensais no montante de ____________€. ------------------------------------------------------

    14 – Tendo o prazo de locação ficado estabelecido em 36 meses. ---------------------

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    15 – O ónus de locação financeira foi devidamente registado sob o n.º 576. ----------

    16 – A requerida não pagou as rendas 20.ª a 28.ª, que se venceram, respectiva mente, em ___/___/___ e ___/___/___ no montante de _______€ a 20.ª, e de _______€

    a 21.ª à 26.ª, e de ________€ as 27.ª e 28.ª, atento o disposto na cláusula 11.ª do referido contrato.----------------------------------------------------------------------------------------------

    17 – O valor do dito veículo ao presente ascende a ________€.------------------------- 18 – Por carta datada de ___/___/___ que a requerida recebeu, a requerente comunicou-lhe a resolução do contrato. ----------------------------------------------------------

    19 – Os veículos mantêm-se na detenção da requerida.

    *

    O art. 21.º do D.L. n.º 149/95 de 24 de Junho, que regulamenta a providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo, dispõe que findo o contrato por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter sido exercido o direito de compra e o locatário não proceder à restituição do bem locado ao locador, este pode requerer ao Tribunal a sua entrega imediata e o cancelamento do respectivo registo de locação financeira, desde que o requerente logre demonstrar que existe uma probabilidade séria de verificação dos requisitos referidos.

    Resultou demonstrado que os contratos de locação financeira celebrados entre requerente e requerida foram resolvidos pelo requerente em consequência do não cumprimento por parte da requerida das condições contratuais, além de que, corre processo de Recuperação de Empresa contra a requerida, o que sempre motivaria a resolução dos contratos (n.º 1 da cláusula 15.ª das condições gerais dos Contratos de Locação Financeira).

    **

    DECISÃO:

    Nestes termos, ordeno a imediata apreensão dos veículos de marca Citröen, modelo Berlingo 1.9 D, com as seguintes matrículas 20-02-PE e 36-15-PE e a sua entrega ao legal representante da requerente e fiel depositário "GIP – Gabinete de Informações Preliminares, Ldª", com domici1io profissional na Rua Francisco Xavier, n.º 39, escritório 2, 2745-766 Queluz, com os telefones _________ e _________...

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