Fuga para a autonomia administrativa

AutorArnaldo Ourique
Páginas152-153

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Fuga na música é uma forma que parte da simplicidade para a beleza final do conjunto. 76A comparação que faço entre a fuga musical e a fuga da autonomia política para a autonomia administrativa tem que ver com a evolução de uma e outra que, neste aspecto, são exemplares: a autonomia açoriana teve essa evolução: primeiro uma autonomia simples (ampla para a altura), depois uma autonomia administrativa meramente organizativa (Séc. XIX), e por fim a autonomia político-administrativa, isto é, com organização, órgãos e poder próprios (de 1976).

Mas de 1976 até hoje as coisas têm-se modificado, e há um aspecto sombrio: quando o problema estava no órgão de fiscalização política ou no da jurídica, em vez de se alterar as normas dessas fiscalizações, sistematicamente foram-se alterando as normas do sistema legislativo. Ou seja, em vez de se apontar ao alvo fomos, Açores e Madeira, fazendo e concordando com tiros ao lado do alvo.

Mas há, sobretudo desde 1997, um espectro ainda pior e que se vem avolumando em cascata: uma certa fuga da autonomia político-administrativa para uma "autonomia administrativofinanceira". O que é preocupante.

Numa evolução natural das coisas, foi-se consagrando na Constituição certos princípios estruturantes da autonomia. Estou a pensar na enumeração das matérias que o próprio texto constitucional consagrou como sendo matérias sobre as quais as regiões podiam legislar. Até então tal princípio era exclusivo dos estatutos político-administrativos, mas com naturalidade, como disse já, dignificou-se essa parte importante do sistema. Passados meia dúzia de anos, inverteu-se a situação. A subida foi natural porque é uma resposta do Estado à evolução da própria autonomia, é um prémio e ao mesmo tempo uma forma de sublinhar o serviço prestado à nação. A descida, nesse sentido, tem um significado profundo e negativo: é uma despromoção, desqualificação. Aqui, portanto, é bem clara a intenção do Estado no propósito de remeter a autonomia para um patamar inferior, deixa de ser constitucional e passa a meramente estatutário, ou seja, perde-se uma parte importante do elemento político do conceito políticoadministrativo.

O Estatuto Político-Administrativo nunca concretizou a parte financeira que...

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