Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional (FIIAH)

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados

O Orçamento de Estado de 2009 criou a possibilidade de um proprietário vender o seu imóvel, destinado à habitação própria e permanente, a um Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional (FIIAH), podendo este depois arrendá-lo ao proprietário. Este último mantém a possibilidade de voltar a comprar o mesmo imóvel em momento posterior.

Foi definido um regime fiscal bastante favorável para estes fundos: isenção de IRC sobre rendimentos de qualquer natureza obtidos por este fundo até 2014; isenção de IRS e IRC sobre os...

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