O futuro da Autonomia, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas120-122
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O FUTURO DA AUTONOMIA, 3 (
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)
No primeiro texto vimos os pressupostos de um futuro modelo autonómico
que se baseia no afinamento estrutural. E, no segundo, apontamos algumas
implicações dessas alterações. Torna-se necessário fazer outro apontamento sobre
uma ideia que tropeçamos, mas nada dissemos, sobre Portugal como um Estado
autonómico. Já aqui apontámos amiudamente esse conceito e aliás já a vimos numa
dupla conceção que nos importa mais, a jurídica constitucional e a filosofia política.
Vamos, então, arrematar.
Apontámos três pontos para uma alteração da Constituição: a) a criação de
um Presidente da Região da Região Autónoma, órgão eleito diretamente pelo povo e
basicamente com as funções do atual cargo de Representante da República, órgão
que teria a dupla função de promover e garantir a unidade regional de ilha, e de dar
ao sistema autonómico o verdadeiro cunho de sistema democrático. b) a criação de
uma secção do Tribunal Constitucional, tal como estava previsto na primeira versão
da lei de processo deste órgão jurisdicional, o qual teria sobretudo o aprofundamento
do saber autonómico e do próprio conhecimento da especificidade da respetiva
Região Autónoma. E c) o reforço jurídico do Estatuto Político, com natureza
reforçada mas aprovado pelo Parlamento Regional e, se sancionado pelo Parlamento
Nacional, com natureza de lei constitucional, oferecendo a essa constituição material
da autonomia uma matriz de força sobre todas as leis e como constituição formal.
As ramificações destas três alterações são imensas e aqui não fizemos, nem
faremos, essa leitura, pelo menos nesta fase. Interessa-nos apontar alguns elementos
daquilo que é uma República autonómica, como é o caso de Portugal.
Temos que apontar pelo menos dois pontos essenciais, um que vamos
designar a Constituição como Portal Autonómico, que espelhamos na figura 1, e
outro que designamos de Interesse Nacional Autonómico, que se reflete na figura 2.
(
66
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 29-06-2014.

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