O futuro da autonomia está no interior ou no exterior?

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas149-151
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O futuro da autonomia está no interior ou no exterior? (
52)
Com alguma frequência se fundamenta que o futuro das regiões autónomas está
na União Europeia querendo dizer que de nada nos serve o desenvolvimento interno
porque sobremaneira quebrado pelo ímpeto internacional. Temos, aqui e ali, aos poucos,
tentado mostrar que o futuro do sistema autonómico está inteiramente dependente do
que sabemos desse sistema e que a vertente estadual, europeia e internacional é um
apêndice do corpo central. Vamos, para nos facilitar a escrita, catalogar de modelo
interior e modelo exterior.
Poucos, muito poucos intelectuais, têm compreendido que as dificuldades das
autonomias está precisamente nesse modelo exterior: as autonomias políticas ao longo
destes quase quarenta anos de regime constitucional nunca se organizaram para o seu
estudo; nunca promoveram nas suas universidades o estudo da autonomia
constitucional; nunca se criou bolsas de estudo, nem de forma organizada nem de forma
individual, para esse estudo; os estudos da compreensão das autonomias sempre o foram
num contexto de aproveitamento dos pareceres da academia científica, sobretudo
jurídica, e sempre num plano formalmente constitucional, isto é, atendendo à evolução
da hermenêutica constitucional, mas nunca na evolução da sociologia jurídica, da
dimensão da produção legislativas das duas regiões autónomas. Nunca, portanto, as
regiões autónomas olharam para si próprias no sentido de se compreender, de se estudar
e por via disso influenciar pelo saber e não como habitualmente pela bitola meramente
política e partidária, e de favores eleitorais, sistema simples e de eficácia curta. E,
portanto, por via disso, foram as regiões autónomas navegando conforme as marés e os
ventos, ajustando-se às instruções do Estado e da União Europeia.
A dimensão desse comportamento regista-se em dois exemplos caricatos e
profundamente sintomáticos: durante anos a fio o problema das regiões autónomas
estava nas dificuldades de leitura da Constituição por parte do Ministro da República e
depois do Representante da República. Em vez de se pautar nas revisões da
Constituição por alterar o regime precisamente da fiscalização das leis por aquelas
figuras estaduais, limitando a atuação daqueles através de vários mecanismos, o que se
foi fazendo afinal?: alterando o regime dos limites para a feitura da legislação. Isso é
(52) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 13-01-2013.

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