Gestão partilhada no Mar dos Açores, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas123-125
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GESTÃO PARTILHADA NO MAR DOS AÇORES, 1 (
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Sobre este importante mas não inteiramente novo como veremos mais à
frente princípio da gestão partilhada entre a Região e o Estado, vamos seguir este
esquema em síntese: fazemos, naturalmente, o relatório do assunto; um quadro geral
da matéria para integral perceção dada a complexidade do assunto; faremos uma
introdução ao conceito de gestão partilhada, a que se segue a descrição dos
fundamentos do pedido da fiscalização por parte do Representante da República;
seguir-se a descrição e crítica dos fundamentos da deliberação do Tribunal
Constitucional, e ainda uma síntese final global.
RELATÓRIO
1. Sobre a matéria da revelação e aproveitamento dos bens naturais, recursos
geológicos, da crosta terrestre e marinha, e integrados ou não no domínio público, e
sobre o princípio da gestão partilhada entre o Estado e a Região Autónoma, o
acórdão 315/2014 do Tribunal Constitucional, e em sede de fiscalização sucessiva,
declarou, com força obrigatória geral, a legalidade da lei estadual que permitia a
Região legislar sobre a matéria, e a lei regional foi aí, na parte relativa ao Estado,
toda ela, declarada ilegal.
2. A lei estadual (pedida, mas não declarada ilegal) é o Decreto-Lei 90/90,
concretamente o artigo 52º que sobre esta matéria manda aplicar às regiões
autónomas, sem prejuízo de estas a adaptarem no que for necessário à respetiva
Região Autónoma.
3. E a lei regional, declarada ilegal com força obrigatória geral e, portanto,
expurgada parcialmente do ordenamento jurídico, é o Decreto Legislativo Regional
21/2012/A. Mas atenção: essa expurgação não é total: a ilegalidade é de todas as
normas, assim é efetivamente, mas apenas naquelas que sejam aplicáveis «aos
recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas». Ou seja, trata-se de uma
lei com caraterísticas únicas: como uma manta cheia de buracos a tal ponto que não
(
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) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 13-07-2014.

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