A hipervulnerabilidade e os direitos fundamentais do consumidor idoso no direito brasileiro

AutorRosalice Fidalgo Pinheiro - Derlayne Detroz
CargoProfessora titular de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba-Brasil - Professora titular de Direito Constitucional II da Faculdade Guilherme Guimbala-Brasil
Páginas109-148
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RPDC, Setembro de 2012, n.º 71
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
A HIPERVULNERABILIDADE
E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DO CONSUMIDOR IDOSO
NO DIREITO BRASILEIRO
THE HIPERVULNERABILIDADE AND
FUNDAMENTAL RIGHTS OF THE ELDERLY
IN BRAZILIAN LAW CONSUMER
RESUMO
Este artigo trata da hipervulnerabilidade e direitos fundamentais
do idoso nas relações de consumo. Partindo da evolução do direi-
to privado desde a subjetividade abstrata à subjetividade concreta
encontram-se subsídios para fundamentar a necessidade de tutela da
Rosalice FIDALGO PINHEIRO1
Professora titular de Direito Civil do Centro
Universitário Curitiba – Brasil
Derlayne DETROZ2
Professora titular de Direito Constitucional II
da Faculdade Guilherme Guimbala – Brasil
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categoria do idoso na condição de consumidor. Em nível constitucional
observam-se princípios que fazem referência ao idoso e se propõem ao
dever de ampará-lo; em nível infraconstucional analisam-se conteúdos
normativos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Ido-
so, delineando-se a hipervulnerabilidade fundamentada na dignidade
da pessoa humana e nos direitos fundamentais, visando o alcance do
objetivo do Estado Democrático de Direito.
Rosalice Fidalgo Pinheiro1Derlayne Detroz2
PALAVRAS-CHAVE: idoso; consumidor; hipervulnerabilidade; direitos
fundamentais. hipervulnerabilidade.
ABSTRACT
This article deals with the “hipervulnerabilidade” and fundamental ri-
ghts of the elderly in consumer relations. Starting from the evolution
of private law from the abstract subjectivity to the concrete subjectivity
are subsidies to support the need to protect the category of the elderly
as a consumer. On the constitutional level are observed principles that
make reference to the elderly and propose the obligation to sustain
him; level infraconstucional we analyze normative contents of the Code
of Consumer Rights and the Elderly, outlining to “hipervulnerabilida-
de” founded on dignity of the human and fundamental rights in order
to reach the goal of a democratic state.
KEY WORDS: elderly; consumer; hipervulnerabilidade; fundamental ri-
ghts. hipervulnerabilidade.
1 Mestra e Doutora em Direito das Relações Sociais junto ao Programa de Pós-graduação em Direito da
Universidade Federal do Paraná. Professora do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil. Professora da
Universidade Federal do Paraná. Professora titular de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba.
2 Professora titular de Direito Constitucional II da Faculdade Guilherme Guimbala. Mestre em Direitos
Fundamentais e Democracia – Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil. Especialista em Direito Societário
pela FIC, Pós Graduada em Direito e Gestão Empresarial pela FCJ.
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INTRODUÇÃO
A introdução da pessoa no centro das relações jurídicas faz com que as diferenças sejam
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dade dos consumidores idosos nas relações de consumo e quais os fundamentos que sustentam
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especial, e, portanto, um tratamento especial uma vez que aos considerados diferentes precisa
ser assegurada igualdade jurídica com o objetivo de mitigar a desigualdade material. Para isso o
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da dignidade dos idosos marginalizados pela sociedade.
No mercado de consumo deve-se lembrar que o idoso encontra-se em situação mais fraca,
desvantajosa, vulnerável; primeiramente por ser um consumidor vulnerável, conforme prevê o
Código de Defesa do Consumidor e, em condição social e biológica mais frágil, repisada no Es-
tatuto do Idoso.
A vulnerabilidade do idoso, considerada de forma especial e exacerbada neste trabalho é
decorrente de fatores que lhe acompanham como eventuais problemas de saúde, condição física,
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de difícil compreensão, fraudes, etc. Em face de sua condição biológica, física e social deve ser
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não podem ser deixados a margem do sistema jurídico.
A hipervulnerabilidade pode ser o fundamento capaz de perfazer os direitos fundamentais
do idoso nas relações de consumo, assegurando a dignidade da pessoa humana? É a indagação
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jurídico nacional.
1. De consumidor a consumidores: a hipervulnerabilidade do consmidor idoso
1.1. Da subjetividade abstrata à subjetividade concreta: a vulnerabilidade do consu-
midor
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na Europa, principalmente na França, em razão da Revolução Francesa e em virtude da
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