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s.f. (gr. hypotheke).
s.c: direito real de que se acham onerados bens imobiliários, para garantir o pagamento de uma dívida.
Devem ser propostas no tribunal da situação dos bens as acções referentes a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis, as acções de divisão de coisa comum, de despejo, de preferência e de execução específica sobre imóveis e ainda de reforço, substituição, redução ou expurgação de hipotecas.
Pagas as dívidas hipotecárias e depositadas as quantias que não sejam recebidas, são expurgados os bens e mandadas cancelar as hipotecas registadas a favor dos credores citados.
Remissões:
arts. 73.º/1/2, 693.º/2, 856.º/6, 998.º, 999.º, 1000.º, 1002.º/2, 1005.º, 1006.º e 1378.º/4
C.P.C..
Jurispr...