Ilhas adjacentes

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas233-235
233
Ilhas adjacentes (
80)
Se hoje disséssemos ilhas adjacentes para nos referirmos aos Açores estaríamos
desadequados nos termos, seja na vertente social e política, seja inclusivamente na
jurídica: o arquipélago é uma região do país e, mais ainda, constituída sob a forma de
região autónoma. A expressão ainda é visível na nossa ordem jurídica, por exemplo no
Código Civil a propósito das relações entre credor e fiador (artigo 640º e na parte da
aprovação do código, que é de 1966); mas tal asserção existe apenas pela parca
utilização da norma civil, isto é, caso estivesse numa norma mais utilizada no dia-a-dia,
possivelmente teria sido já alterada e naturalmente a expressão ilhas adjacentes teria
desaparecido.
Se hoje disséssemos ilhas adjacentes para nos referirmos aos Açores seria de
certo modo ofensivo: a expressão num conteúdo de adjacência pressupõe um espaço de
redondeza, como que uma minúcia sem importância. No entanto, embora o termo
tivesse sido utilizado sobretudo a propósito do Estatuto das Ilhas Adjacentes, a lei da
autonomia administrativa dos Açores de 1940; embora o termo fosse ainda em 1975
para referir-se às dificuldades e méritos do arquipélago; no entanto, a adoção do termo é
muito anterior: é expressa na primeira Constituição Portuguesa de 1822, Constituição
liberal e monárquica, e foi bastante discutida na Assembleia Constituinte.
O termo ilhas adjacentes tinha no liberalismo um sentido de contiguidade: a
sua discussão era precisamente a de uma parcela territorial que era contígua ao território
continental. Essa argumentação visava mostrar, por um lado, que as ilhas açorianas
estavam sob a alçada direta do Estado enquanto parte integrante duma estrutura
administrativa própria do Portugal continental, diferente portanto da estrutura
administrativa das regiões ultramarinas; e por outro lado, que essa contiguidade era uma
questão política e não meramente geográfica, já que naquele tempo a ciência tinha
inclinação para considerar que o arquipélago açoriano estaria na plataforma continental
africana ou americana, e não na europeia. Não conhecemos um estudo sobre os motivos
que estiveram na base dessa consideração política; mas cremos que estará sobretudo nos
interesses dos grandes senhores das ilhas por um lado, mas certamente pela importância
(80) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 28-07-2013. A disposição legal foi agora aqui
acrescentada.

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