A ineficácia da próxima revisão constitucional, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas102-103
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A INEFICÁCIA DA PRÓXIMA REVISÃO CONSTITUCIONAL, 3 (
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Afinal teremos que acrescentar um número 3 a este texto para nos concentramos na
possível extinção do cargo de Representante da República – dado que isso, nos Açores,
tem particularidades especiais que a Madeira não possui e que projecta uma questão
central de necessidade de reequilíbrio institucional autonómico
Já por mais de uma vez temos referido a distribuição das instituições do sistema
autonómico. Trata-se duma questão central, quer do ponto de vista estrutural do sistema
porque ele vive num ambiente disperso em várias ilhas, quer do vista de vista da
unidade regional – porque é ele, mais do que todos os outros princípios, que projecta
uma ideia aglutinadora da unidade açoriana.
Os constituintes da autonomia política tiverem, desde cedo, uma preocupação central:
como distribuir o poder político nas ilhas. E foi fácil a escolha: as instituições políticas
nos três ex-distritos, Angra, Horta e Ponta Delgada, e as instituições administrativas
espalhadas pelas ilhas consoante a especialidade e dimensão das matérias. Isso foi fácil
porque vinha de encontro à realidade das ilhas que não nasceram em 1976, antes eram
herdeiras duma autonomia diversificada ao longo de mais de quinhentos anos. O que,
diversamente, ficaria nos ex-distritos em termos de instituições políticas foi
certamente um caso que deu muito que pensar. Que o Governo Regional ficasse em
Ponta Delgada era quase natural, seja porque S. Miguel, em virtude da sua dimensão
geográfica, assim o obrigava (esta vasta população, trabalhadora, era o único distrito
que tinha mais receita do que despesa; e foi aliás essa a principal justificação utilizada
pelos autonomistas pela defesa autonomia do século XIX), seja porque de S. Miguel
desde o século XIX dominava o pensamento autonómico. Entre a Terceira e o Faial foi
distribuído o possível: A Assembleia Legislativa (na altura Assembleia Regional) na
Horta e o Representante da República (na altura Ministro da República) em Angra do
Heroísmo. O parlamento na Horta por ser o centro geográfico do arquipélago, onde
melhor a maior parte dos deputados das várias ilhas podem aceder; um porto e ponto de
encontro reconhecido mundialmente. Ao mesmo tempo, tal desiderato contribuiria para
um maior desenvolvimento das ilhas mais distantes da costa europeia. Terá sido
(
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) Publicado em 08-11-2009.

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