Publicidade infanto-juvenil: fenómeno que deve preocupar a Europa,preocupação obsessiva da apDC

AutorMário Frota
CargoPresidente da apDC, Diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo,Director da Revista Portuguesa de Direito do Consumo, Professor de Direito Universidade de Paris XII
Páginas45-49
45
RPDC, Março de 2013, n.º 73
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL:
FENÓMENO QUE DEVE PREOCUPAR A EUROPA,
PREOCUPAÇÃO OBSESSIVA DA apDC
Mário FROTA
Presidente da apDC
Diretor do Centro de Estudos de
Direito do Consumo
Director da Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Professor de Direito da
Universidade de Paris XII

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