Publicidade infanto-juvenil: fenómeno que deve preocupar a europa, preocupação obsessiva da apDC

AutorMário Frota
CargoDirector do Centro de Estudos de Direito do Consumo. Fundador e Primeiro Presidente da AIDC ? Associação Internacional de Direito do Consumo
Páginas115-119
115
RPDC, Setembro de 2013, n.º 75
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL:
FENÓMENO QUE DEVE PREOCUPAR A EUROPA,
PREOCUPAÇÃO OBSESSIVA DA apDC
I. ENQUADRAMENTO
1. A comunicação social dirigida ao universo-alvo infanto-juvenil comporta limita-
-
tados na União Europeia.
No que tange às práticas comerciais desleais, registe-se que a Directiva-Quadro
Mário FROTA
Director do Centro de Estudos de Direito do
Consumo
Fundador e Primeiro Presidente da AIDC –
Associação Internacional de Direito do
Consumo

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